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Deliberação 1452-L/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Adequação do curso bietápico de licenciatura em Design para licenciatura em Design de Comunicação

Texto do documento

Deliberação 1452-L/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, adequa o curso bietápico de licenciatura em Design ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de licenciado em Design de Comunicação e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Design de Comunicação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Design da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.

2 - No ano lectivo 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.

3 - O curso bietápico de licenciatura em Design é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008

7.º

Início de funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.

ANEXO 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Educação.

3 - Curso - Design de Comunicação.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Design.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos lectivos (seis semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Design de Comunicação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - (a) no conjunto das áreas científicas assinaladas, o aluno deverá reunir 10 ECTS. No 3.º ano/1.º semestre o discente pode escolher uma unidade curricular em qualquer área científica, correspondendo a 5 ECTS.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Educação

Design de Comunicação

Licenciatura

Design

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

ANEXO 2

Plano de equivalências

(ver documento original)

No caso de o discente não ter realizado uma das disciplinas do antigo plano curricular, pertencentes ao grupo que tem equivalência a uma unidade curricular do novo plano curricular, o discente terá que fazer a nova unidade curricular

A título de exemplo, se o discente não fez Esboço, terá que fazer Desenho I, indicado no quadro superior.

As disciplinas História de Arte I e II não são equivalentes a nenhuma unidade curricular do novo plano curricular.

Plano de transição do actual curso para a proposta de adequação

1 - Normas de transição aplicadas no curso de Design - na elaboração das normas de transição a aplicar no plano de adequação do curso de Design da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve teve-se em conta as regras de transição apresentadas na deliberação do Senado. Passa-se assim a enumerá-las:

O presente plano de transição entra em vigor no ano lectivo de 2007-2008;

O presente Plano de Transição apenas abrange os alunos inscritos no curso de Design da ESE da UAlg no ano lectivo de 2007-08;

O não aumento da carga lectiva em relação a existente na anterior organização;

De acordo com a nova organização de estudos o plano de transição não deve exceder um ano lectivo;

O aluno pode optar por fazer a unidade curricular do ano lectivo anterior durante o semestre ou no exame de época especial;

O aluno só poderá fazer a unidade curricular - Estágio Curricular - quando tiver feitas todas as restantes unidades curriculares que conferem o grau de licenciatura.

2 - Plano de transição:

2.1 - O aluno inscrito no curso de Design de Comunicação da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve no ano lectivo de 2007-08 inicia o seu curso no novo plano curricular.

2.2 - O aluno possui o 1.º ano do anterior plano curricular e transita para o 2.º ano do novo plano curricular.

Do plano curricular novo (quadro n.º 21) o aluno deverá fazer:

A unidade curricular Design de Comunicação II do 1.º ano no 2.º semestre, não fazendo assim, a unidade curricular de Opção I;

As restantes unidades curriculares do 2.º ano do plano curricular novo.

(ver documento original)

2.3 - O aluno possui o 1.º ano e 2.º ano do anterior plano curricular e transita para o 3.º ano do novo plano curricular.

Do plano curricular novo o aluno (quadro n.º 22) deverá fazer:

A unidade curricular Fotografia no 1.º semestre, não fazendo assim a unidade curricular de Opção I;

A unidade curricular História e Teorias do Design II no 2.º semestre, não fazendo assim a unidade curricular de Opção Livre;

As restantes unidades curriculares do 3.º ano do plano curricular novo.

(ver documento original)

2.4 - O aluno possui o 1.º ano, 2.º ano e 3.º ano do anterior plano curricular.

O aluno ou passa para o 4.º ano do anterior plano curricular e deverá terminá-lo num ano lectivo ou transita para o 3.º ano do novo plano curricular.

Do plano curricular novo o aluno (quadro n.º 23) deverá fazer:

A unidade curricular Fotografia no 1.º semestre, não fazendo assim a unidade curricular de Opção I.

A unidade curricular História e Teorias do Design II no 2.º semestre, não fazendo assim a unidade curricular de Opção Livre.

As restantes unidades curriculares do 3.º ano do plano curricular novo.

(ver documento original)

2.5 - O aluno possui o 1.º ano, 2.º ano e 3.º ano do anterior plano curricular e algumas disciplinas do 4.º ano do anterior plano curricular.

O aluno ou termina o 4.º ano do anterior plano curricular num ano lectivo, ou transita para o 3.º ano do novo plano curricular.

Do plano curricular novo o aluno (quadro n.º 24 e quadro n.º 25) deverá fazer:

A unidade curricular Deontologia do Design do 2.º ano no 1.º semestre;

A unidade curricular Design de Multimédia e Interacção do 3.º ano, no 1.º semestre;

A unidade curricular Cultura Visual Contemporânea do 3.º ano no 1.º semestre;

A unidade curricular Estágio Curricular no 2.º semestre.

(ver documento original)

27 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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