Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, adequa o curso bietápico de licenciatura em Design ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de licenciado em Design de Comunicação e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Design de Comunicação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.
3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Design da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.
2 - No ano lectivo 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.
3 - O curso bietápico de licenciatura em Design é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008
7.º
Início de funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.
ANEXO 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Educação.
3 - Curso - Design de Comunicação.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Design.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos lectivos (seis semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Design de Comunicação
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - (a) no conjunto das áreas científicas assinaladas, o aluno deverá reunir 10 ECTS. No 3.º ano/1.º semestre o discente pode escolher uma unidade curricular em qualquer área científica, correspondendo a 5 ECTS.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Escola Superior de Educação
Design de Comunicação
Licenciatura
Design
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
ANEXO 2
Plano de equivalências
(ver documento original)
No caso de o discente não ter realizado uma das disciplinas do antigo plano curricular, pertencentes ao grupo que tem equivalência a uma unidade curricular do novo plano curricular, o discente terá que fazer a nova unidade curricular
A título de exemplo, se o discente não fez Esboço, terá que fazer Desenho I, indicado no quadro superior.
As disciplinas História de Arte I e II não são equivalentes a nenhuma unidade curricular do novo plano curricular.
Plano de transição do actual curso para a proposta de adequação
1 - Normas de transição aplicadas no curso de Design - na elaboração das normas de transição a aplicar no plano de adequação do curso de Design da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve teve-se em conta as regras de transição apresentadas na deliberação do Senado. Passa-se assim a enumerá-las:
O presente plano de transição entra em vigor no ano lectivo de 2007-2008;
O presente Plano de Transição apenas abrange os alunos inscritos no curso de Design da ESE da UAlg no ano lectivo de 2007-08;
O não aumento da carga lectiva em relação a existente na anterior organização;
De acordo com a nova organização de estudos o plano de transição não deve exceder um ano lectivo;
O aluno pode optar por fazer a unidade curricular do ano lectivo anterior durante o semestre ou no exame de época especial;
O aluno só poderá fazer a unidade curricular - Estágio Curricular - quando tiver feitas todas as restantes unidades curriculares que conferem o grau de licenciatura.
2 - Plano de transição:
2.1 - O aluno inscrito no curso de Design de Comunicação da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve no ano lectivo de 2007-08 inicia o seu curso no novo plano curricular.
2.2 - O aluno possui o 1.º ano do anterior plano curricular e transita para o 2.º ano do novo plano curricular.
Do plano curricular novo (quadro n.º 21) o aluno deverá fazer:
A unidade curricular Design de Comunicação II do 1.º ano no 2.º semestre, não fazendo assim, a unidade curricular de Opção I;
As restantes unidades curriculares do 2.º ano do plano curricular novo.
(ver documento original)
2.3 - O aluno possui o 1.º ano e 2.º ano do anterior plano curricular e transita para o 3.º ano do novo plano curricular.
Do plano curricular novo o aluno (quadro n.º 22) deverá fazer:
A unidade curricular Fotografia no 1.º semestre, não fazendo assim a unidade curricular de Opção I;
A unidade curricular História e Teorias do Design II no 2.º semestre, não fazendo assim a unidade curricular de Opção Livre;
As restantes unidades curriculares do 3.º ano do plano curricular novo.
(ver documento original)
2.4 - O aluno possui o 1.º ano, 2.º ano e 3.º ano do anterior plano curricular.
O aluno ou passa para o 4.º ano do anterior plano curricular e deverá terminá-lo num ano lectivo ou transita para o 3.º ano do novo plano curricular.
Do plano curricular novo o aluno (quadro n.º 23) deverá fazer:
A unidade curricular Fotografia no 1.º semestre, não fazendo assim a unidade curricular de Opção I.
A unidade curricular História e Teorias do Design II no 2.º semestre, não fazendo assim a unidade curricular de Opção Livre.
As restantes unidades curriculares do 3.º ano do plano curricular novo.
(ver documento original)
2.5 - O aluno possui o 1.º ano, 2.º ano e 3.º ano do anterior plano curricular e algumas disciplinas do 4.º ano do anterior plano curricular.
O aluno ou termina o 4.º ano do anterior plano curricular num ano lectivo, ou transita para o 3.º ano do novo plano curricular.
Do plano curricular novo o aluno (quadro n.º 24 e quadro n.º 25) deverá fazer:
A unidade curricular Deontologia do Design do 2.º ano no 1.º semestre;
A unidade curricular Design de Multimédia e Interacção do 3.º ano, no 1.º semestre;
A unidade curricular Cultura Visual Contemporânea do 3.º ano no 1.º semestre;
A unidade curricular Estágio Curricular no 2.º semestre.
(ver documento original)
27 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.