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Deliberação 1452-J/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Artes Visuais

Texto do documento

Deliberação 1452-J/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve adequa o curso de licenciatura em Artes Visuais ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve confere o grau de licenciado em Artes Visuais e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Artes Visuais, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura em Artes Visuais da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.

2 - O antigo curso de licenciatura em Artes Visuais é extinto no ano lectivo de 2007-2008

7.º

Início de funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008

ANEXO 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Reitoria - Centro de Novos Projectos.

3 - Curso - Artes Visuais.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Artes.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Artes Visuais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - * optativas de livre configuração. Os créditos poderão ser obtidos também através de cursos livres e outras actividades ambos creditados pela Universidade até perfazer um total de 5 ECTS.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Reitoria - Centro de Novos Projectos

Licenciatura

Artes Visuais

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Exemplos de unidades curriculares optativas

(ver documento original)

ANEXO 2

Tabela de equivalências do plano de transição

Antigo plano de estudos ... Novo plano de estudos

1.º ano

História das Artes Visuais I ... História Das Artes Visuais I + HAV II

Fundamentos da Linguagem Visual ... Fundamentos da Linguagem Visual

Laboratório Artes Visuais I ... Laboratório Artes Visuais I + LAV II

Desenho I ... Desenho I + Desenho II

Fotografia I ... Fotografia I

Antropologia Visual ... Arte Contemporânea

2.º ano

História das Artes Visuais II ... História Das Artes Visuais III

Laboratório Artes Visuais II ... Laboratório Artes Visuais III + LAV IV

Desenho II ... Desenho III + Desenho IV

Vídeo I ... Vídeo I

Técnicas de Representação Rigorosa ... Desenho III

Metodologia do Trabalho Artístico ... Metodologia do Trabalho Artístico

Opção Tecnologias ... Opção I: Fotografia II

3.º ano

Arte Contemporânea ... Arte Contemporânea

Laboratório Artes Visuais III ... Laboratório Artes Visuais IV

Desenho III ... Desenho IV + Desenho V

Estética I ... Estética

Seminário: Artes Visuais em Portugal ... Seminário: Artes Visuais em Portugal

Tecnologia da Imagem Digital I ... Tecnologia da Imagem Digital

Opção Tecnologias ... Opção II: Vídeo II

4.º ano

Seminário: Problemas da Recepção da Arte ... Seminário: Problemas da Recepção da Arte

Laboratório Artes Visuais IV ... Laboratório Artes Visuais V

Estética II ... Estética

Projecto/Laboratório Artes Visuais V ... Laboratório Artes Visuais VI

Opção Tecnologias ... Opção III

27 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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