Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade do Algarve adequa o curso de licenciatura em Artes Visuais ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve confere o grau de licenciado em Artes Visuais e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Artes Visuais, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.
3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura em Artes Visuais da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.
2 - O antigo curso de licenciatura em Artes Visuais é extinto no ano lectivo de 2007-2008
7.º
Início de funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008
ANEXO 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Reitoria - Centro de Novos Projectos.
3 - Curso - Artes Visuais.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Artes.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Artes Visuais
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - * optativas de livre configuração. Os créditos poderão ser obtidos também através de cursos livres e outras actividades ambos creditados pela Universidade até perfazer um total de 5 ECTS.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Reitoria - Centro de Novos Projectos
Licenciatura
Artes Visuais
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Exemplos de unidades curriculares optativas
(ver documento original)
ANEXO 2
Tabela de equivalências do plano de transição
Antigo plano de estudos ... Novo plano de estudos
1.º ano
História das Artes Visuais I ... História Das Artes Visuais I + HAV II
Fundamentos da Linguagem Visual ... Fundamentos da Linguagem Visual
Laboratório Artes Visuais I ... Laboratório Artes Visuais I + LAV II
Desenho I ... Desenho I + Desenho II
Fotografia I ... Fotografia I
Antropologia Visual ... Arte Contemporânea
2.º ano
História das Artes Visuais II ... História Das Artes Visuais III
Laboratório Artes Visuais II ... Laboratório Artes Visuais III + LAV IV
Desenho II ... Desenho III + Desenho IV
Vídeo I ... Vídeo I
Técnicas de Representação Rigorosa ... Desenho III
Metodologia do Trabalho Artístico ... Metodologia do Trabalho Artístico
Opção Tecnologias ... Opção I: Fotografia II
3.º ano
Arte Contemporânea ... Arte Contemporânea
Laboratório Artes Visuais III ... Laboratório Artes Visuais IV
Desenho III ... Desenho IV + Desenho V
Estética I ... Estética
Seminário: Artes Visuais em Portugal ... Seminário: Artes Visuais em Portugal
Tecnologia da Imagem Digital I ... Tecnologia da Imagem Digital
Opção Tecnologias ... Opção II: Vídeo II
4.º ano
Seminário: Problemas da Recepção da Arte ... Seminário: Problemas da Recepção da Arte
Laboratório Artes Visuais IV ... Laboratório Artes Visuais V
Estética II ... Estética
Projecto/Laboratório Artes Visuais V ... Laboratório Artes Visuais VI
Opção Tecnologias ... Opção III
27 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.