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Deliberação 1452-I/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Adequação do curso bietápico de licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária para licenciatura em Educação Social

Texto do documento

Deliberação 1452-I/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, adequa o curso bietápico de licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de licenciado em Educação Social e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Educação Social, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.

2 - No ano lectivo 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.

3 - O curso bietápico de licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008

7.º

Início de funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.

ANEXO 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Educação.

3 - Curso - Educação Social.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Educação Social.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Educação

Educação Social

Licenciatura

Educação Social

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

ANEXO 2

Tabela de equivalências

Escola Superior de Educação

Plano de equivalências do curso de Educação Social

Ano lectivo de 2007-08

Educação Social ... Educação e Intervenção Comunitária

1.º ano - 1.º semestre

Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem ... Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem (1.º A; 1.º S)

Inglês I ... Opção de Língua Estrangeira (1.º A; 2.º S)

Educação Social I ... Teoria e Prática de Educação Comunitária I (1.º A; 1.º S)

Sociologia Geral Sociologia I ... (2.º A; 1.º S)

Saúde Comunitária I ... Educação Ambiental (2.º A; 1.º S)

Opção I ... Pedagogia da Informação e da Comunicação (1.º A; 1.º S)

1.º ano - 2.º semestre

Psicologia do Adulto e do Idoso ... Psicologia do Adulto e do Idoso (1.º A; 2.º S)

Sociologia do Território ... Sociologia II (2.º A; 2.º S)

Metodologias de Investigação I ... Metodologias de Investigação em Ciências Sociais (1.º A; 2.º S)

Educação Social II ... Teoria e Prática de Educação Comunitária II (1.º A; 2.º S)

Inglês II ... (unidade que os estudantes têm de realizar)

Opção II ... Seminário de E.I.C.: Agentes e Processos (1.º A; 2.º S)

2.º ano - 1.º semestre

Psicologia Social ... Psicologia Social I (2.º A; 1.º S)

Animação Comunitária ... Animação Comunitária I (2.º A; 1.º S)

Metodologias de Intervenção Comunitária ... Animação Comunitária II (2.º A; 2.º S)

Educação de Adultos I ... Educação de Adultos I (2.º A; 1.º S)

Opção III ... Comunicação e Expressão Dramática (1.º A; 1.º S)

Opção IV (configuração livre) ... Migrações e Exclusões Sociais (1.º A; 2.º S)

2.º ano - 2.º semestre

Sociologia da Família e da Educação ... (unidade que os estudantes têm de realizar)

Saúde Comunitária II ... Educação para a Saúde (3.º A; 2.º S)

Metodologias de Investigação II ... Metodologias de Investigação em Ciências Sociais II (2.º A; 1.º S)

Educação de Adultos II ... Educação de Adultos II (2.º A; 2.º S)

Análise de Contextos Profissionais ... Seminário de Educação Comunitária: Observação de Contextos (2.º A; 2.º S).

Opção V ... Animação Desportiva (3.º A; 1.º S)

3.º ano - 1.º semestre

Projectos de Educação Social ... Seminário de E.I.C.: Planeamento, Desenvolvimento e Avaliação de Projectos (3.º A; 1.º S).

Prática I ... Prática I (3.º A; 1.º S)

Políticas Sócio-Educativas no contexto da UE ... (unidade que os estudantes têm de realizar)

Desenvolvimento e Participação ... (unidade que os estudantes têm de realizar)

3.º ano - 2.º semestre

Seminário de Supervisão ... Seminário de Supervisão da Prática (3.º A; 2.º S)

Prática II ... Prática II (3.º A ;2.º S)

Opção VI (configuração livre) ... Movimentos Sociais Contemporâneos (1.º A; 1.º S)

Plano de transição

Escola Superior de Educação

Plano de transição do curso de Educação e Intervenção Comunitária para Educação Social

Ano lectivo de 2007-2008

No ano lectivo de 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.

Disciplinas que os alunos do 1.º ano/1.º semestre precisam frequentar

Unidades curriculares:

Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem;

Inglês I;

Educação Social I;

Sociologia Geral;

Saúde Comunitária I;

Opção I.

Disciplinas que os alunos do 1.º ano /2.º semestre precisam frequentar

Unidades curriculares:

Psicologia do Adulto e do Idoso;

Sociologia do Território;

Metodologias de Investigação I;

Educação Social II;

Inglês II;

Opção II.

Disciplinas que os alunos que transitam do 1.º ano do curso de Educação Comunitária precisam frequentar no 2.º ano/1.º semestre

Unidades curriculares:

Psicologia Social;

Animação Comunitária;

Metodologias de Intervenção Comunitária;

Educação de Adultos I;

Sociologia Geral;

Saúde Comunitária I.

Disciplinas que os alunos que transitam do curso de Educação Comunitária precisam frequentar no 2.º ano/2.º semestre

Unidades curriculares:

Sociologia da Família e da Educação;

Saúde Comunitária II;

Metodologias de Investigação II;

Educação de Adultos II;

Análise de Contextos Profissionais;

Opção V;

Sociologia do Território;

Inglês II.

Disciplinas que os alunos que transitam do 2.º ano do curso de Educação Comunitária precisam frequentar no 3.º ano/1.º semestre

Unidades curriculares:

Projectos de Educação Social;

Práticas I;

Políticas Sócio-Educativas no contexto da UE;

Desenvolvimento e Participação.

Disciplinas que os alunos que transitam do curso de Educação Comunitária precisam frequentar no 3.º ano/2.º semestre

Unidades curriculares:

Seminário de Supervisão da Prática;

Prática II;

Inglês II;

Sociologia da Família e da Educação.

27 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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