Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1452-H/2007, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Engenharia Biotecnológica para mestrado integrado em Engenharia Biológica

Texto do documento

Deliberação 1452-H/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 7 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

A Universidade do Algarve, através da sua Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, adequa a licenciatura em Engenharia Biotecnológica, criada pela deliberação SU-7/93, de 20 de Janeiro, e alterada pela deliberação SU-04/03, de 28 de Abril, em mestrado integrado em Engenharia Biológica, ministrando, em consequência, o respectivo curso, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2.º

Organização do curso

1 - O mestrado integrado em Engenharia Biológica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos europeus (ECTS).

2 - O curso terá uma duração de 10 semestres e um total de 300 ECTS.

3 - Após a conclusão dos três primeiros anos, num total de 180 ECTS, será conferido aos alunos o grau de licenciado em Ciências de Engenharia Biológica.

4 - Após a conclusão do ciclo de estudos integrado, com aprovação em 300 ECTS, será conferido aos alunos o grau de mestre em Engenharia Biológica.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e das normas técnicas a que se refere o despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.

5.º

Condições de acesso

1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso, são as fixadas anualmente para os cursos de mestrado integrado da Universidade do Algarve, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro e respectivas alterações legais.

2 - Podem ainda ser admitidos ao ciclo de estudos referido no n.º 1 desta deliberação, os licenciados em áreas adequadas, a definir em regulamentação própria em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, sendo-lhes creditada neste ciclo a formação obtida no curso de licenciatura.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura de Engenharia Biotecnológica da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos integrado, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.

2 - O curso de licenciatura em Engenharia Biotecnológica é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.

ANEXO 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais.

3 - Curso - mestrado integrado em Engenharia Biológica.

4 - Grau ou diploma - mestre em Engenharia Biológica.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Biológica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 300.

7 - Duração normal do curso - 10 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Mestrado integrado em Engenharia Biológica

(ver documento original)

10 - Observações - segundo a legislação aprovada para os mestrados integrados, os alunos que assim o desejarem, ao completarem 180 ECTS, podem abandonar o ciclo de estudos, tendo direito a um diploma de licenciado em Ciências de Engenharia Biológica, em tudo equivalente ao diploma de outras licenciaturas (1.º ciclo).

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Engenharia dos Recursos Naturais

Mestrado Integrado em Engenharia Biológica

Mestre em Engenharia Biológica

Engenharia Biológica

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/7.º semestre curricular

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano/8.º semestre curricular

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano/9.º semestre curricular

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º ano/10.º semestre curricular

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

ANEXO 2

Tabela de equivalência e plano de transição do curso de Engenharia Biotecnológica para o mestrado integrado em Engenharia Biológica

O plano de transição abaixo descrito destina-se aos actuais alunos da licenciatura em Engenharia Biotecnológica.

O seu principal objectivo é efectuar a integração destes alunos no plano de estudos do mestrado integrado em Engenharia Biológica, adaptado ao Processo de Bolonha, extinguindo a licenciatura em Engenharia Biotecnológica após o ano de transição (2007-08). Como previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pretende-se impedir o funcionamento em paralelo de duas organizações e de duas formas de encarar o ensino, com a irracionalidade e desperdício de recursos a isso associadas.

Na elaboração deste plano de transição considerou-se que no ano lectivo 2007-08 (ano de transição) as Unidades Curriculares que se encontrarão em funcionamento são as do mestrado integrado em Engenharia Biológica, adaptadas ao Processo de Bolonha, e que os alunos que terminarem o ciclo de estudos nesse ano ou nos seguintes obterão os graus correspondentes do novo plano de estudos (180 ECTS - licenciado em Ciências de Engenharia Biológica; 300 ECTS - mestre em Engenharia Biológica). No entanto, os alunos que assim o desejarem podem terminar a licenciatura em Engenharia Biotecnológica durante o no lectivo de 2007-08, estando previsto um plano de equivalências para compensar as disciplinas desse ciclo de estudos que estejam em falta.

Na elaboração do plano de transição tentou-se, tanto quanto possível, facilitar a conclusão do ano curricular seguinte àquele que os alunos actualmente frequentam durante o ano de transição.

Apenas os alunos que transitem para o segundo ano não conseguirão com este plano completar o segundo ano curricular em 2007-08, pois ficarão com 2 disciplinas do segundo ano curricular em atraso, mas em compensação terão equivalência a 2 disciplinas do terceiro ano curricular, podendo então em 2008-09 nivelar, completando os 3 primeiros anos curriculares do curso.

Os alunos que transitarem para o terceiro ano curricular podem, durante o ano de transição, completar os primeiros 180 ECTS do mestrado integrado obtendo, se assim o desejarem, o diploma de licenciado em Ciências de Engenharia Biológica.

Os alunos que transitarem para o quinto ano curricular podem completar o mestrado integrado em 2007-08, dedicando o segundo semestre exclusivamente à dissertação de mestrado em Engenharia Biológica.

Os alunos que transitarem para o quarto ano curricular e estiverem apenas interessados em obter o grau de licenciado, podem completá-lo dentro do primeiro semestre, inscrevendo-se a 20 ECTS de unidades curriculares que constam do terceiro ano curricular do mestrado integrado e às quais os três primeiros anos da licenciatura em Engenharia Biotecnológica não dão equivalência.

As tabelas I, II, III e IV mostram as equivalências entre as unidades curriculares já concluídas da licenciatura em Engenharia Biotecnológica e as do mestrado em Engenharia Biológica.

A tabela V mostra quais as unidades curriculares do plano de estudos do mestrado em Engenharia Biológica que compensam as disciplinas da licenciatura em Engenharia Biotecnológica que estejam em falta para que um aluno possa concluir esse ciclo de estudos.

A tabela VI detalha o plano de transição para os alunos que tenham completado anos curriculares da actual licenciatura em Engenharia Biotecnológica e pretendam já no ano lectivo de 2007-2008 transitar para o mestrado integrado em Engenharia Biológica. Para aqueles que tenham disciplinas em atraso, o respectivo plano de transição deve ser completado com a informação constante das tabelas I a IV.

A tabela VII detalha o funcionamento das disciplinas do mestrado integrado em Engenharia Biológica no ano lectivo de 2007-08 (ano de transição), de forma a atingir os objectivos acima descritos, estando realçadas as disciplinas que funcionarão em semestres trocados apenas durante o ano de transição.

TABELA I

Tabela de equivalências "um para um"

(ver documento original)

A classificação a atribuir à unidade curricular do mestrado integrado é a mesma que foi obtida na disciplina da licenciatura.

TABELA II

Tabela de equivalências "um para dois"

(ver documento original)

As classificações a atribuir às unidades curriculares do mestrado integrado são iguais à obtida na disciplina da licenciatura.

TABELA III

Tabela de equivalências "dois para dois" e "dois para um"

(ver documento original)

Nos casos em que para obter a equivalência sejam necessárias duas disciplinas da licenciatura, as classificações a atribuir às unidades curriculares do mestrado integrado serão a média (ponderada pelo número de unidades de crédito e arredondada às unidades) das classificações obtidas nessas disciplinas da licenciatura.

Nos casos em que para obter a equivalência seja necessária uma disciplina, a classificação a atribuir à unidade curricular do mestrado integrado é a obtida na disciplina da licenciatura.

TABELA IV

Tabela de equivalências de conjuntos mais vastos de disciplinas

(ver documento original)

TABELA V

Tabela de compensações

(ver documento original)

TABELA VI

Plano de transição para o ano lectivo 2007-2008

Alunos do plano actual que tenham completado até ao ano N:

(ver documento original)

No caso dos alunos que não tenham completado todas as disciplinas até ao ano N, as unidades curriculares em que se devem inscrever para o completar são as indicadas nas tabelas I a IV. Nos casos em que as equivalências são dadas a quem completou um grupo de disciplinas da licenciatura, se algum desses grupos estiver incompleto deverão ser os docentes responsáveis pelas unidades curriculares do novo plano às quais o grupo dava equivalência a definir os objectivos individuais de cada aluno, caso a caso, para que possam obter a equivalência indicada.

Os alunos que completarem o 1.º ano curricular no ano lectivo de 2006-07 e as unidades curriculares indicadas na segunda linha da tabela VI no ano lectivo de 2007-08, deverão inscrever-se nas seguintes unidades curriculares no ano lectivo de 2008-2009:

1.º semestre ... 2.º semestre

Engenharia de Reacções ... Engenharia de Bioprocessos

Métodos Espectroscópicos de Análise ... Fundamentos de Fenómenos de Transporte

Engenharia Genética ... Engenharia de Reactores Biológicos

Biotecnologia de Células Animais ... Biotecnologia Vegetal

Opção I ... Processos de Separação

Opção III (excepcionalmente no 1.º semestre em 2008/09) ... Controlo de Qualidade

E caso completem com sucesso estas disciplinas, terão concluídos os primeiros 180 ECTS do plano de estudos, podendo requerer o diploma de licenciado.

TABELA III

Unidades curriculares que funcionarão em 2007-2008

(ver documento original)

27 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda