Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, adequa o curso bietápico de licenciatura em Tradução e Interpretação Multimédia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de licenciado em Tradução e Interpretação Multimédia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Multimédia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.
3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos do curso bietápico da licenciatura em Tradução e Interpretação Multimédia da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante a tabela de equivalências e o plano de transição constantes do anexo 2 à presente deliberação.
2 - No ano lectivo 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.
3 - O curso bietápico da licenciatura em Tradução e Interpretação Multimédia da Universidade do Algarve é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.
7.º
Início de funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.
ANEXO 1
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Educação.
3 - Curso - Tradução e Interpretação Multimédia.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Estudos de Tradução.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Tradução
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
As unidades curriculares optativos de configuração livre no plano de estudos, denominadas Opção I, Opção II e Opção III, poderão ser realizadas mediante a frequência de unidades curriculares dos planos de estudos de qualquer dos cursos ministrados na Universidade do Algarve e devem constituir um todo coerente num domínio do conhecimento. Cada uma das unidades curriculares realizadas nos planos de estudos de outros cursos ministrados na Universidade deverá ter, no mínimo, 5 créditos ECTS.
Os estudantes optarão nas Unidades Curriculares Língua Estrangeira A, Cultura A, Linguística A pelo Francês ou Inglês, correspondendo a um nível de proficiência mais avançado.
Os estudantes optarão nas Unidades Curriculares Língua Estrangeira B Francês ou Inglês ou Espanhol, correspondendo a uma segunda língua estrangeira.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Escola Superior de Educação
Tradução e Interpretação Multimédia
Licenciatura
Estudos de Tradução
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
ANEXO 2
Tabela de equivalências
(ver documento original)
Plano de transição
O plano de transição que se apresenta aplicar-se-á em 2007-2008.
1 - Os estudantes que transitaram para o 2.º ano, tendo concluído todas as UCs do 1.º ano do plano de estudos do curso de licenciatura bietápica em Tradução e Interpretação Multimédia, terão, para conclusão do 2.º ano, que realizar as seguintes UCs do plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Multimédia:
Ano ... Semestre ... Unidade curricular
1.º ... 2.º ... Oficina de Tradução I.
1.º ... 2.º ... Cultura Europeia.
2.º ... 1.º ... Língua Portuguesa II.
2.º ... 1.º ... Língua Estrangeira A III.
2.º ... 1.º ... Língua Estrangeira B III.
2.º ... 2.º ... Língua Estrangeira A IV.
2.º ... 2.º ... Língua Estrangeira B IV.
2.º ... 1.º ... Oficina de Tradução II.
2.º ... 1.º ... Linguística A.
2.º ... 2.º ... Linguística e Informática I.
2.º ... 1.º ... Opção II.
2.º ... 2.º ... Oficina de Tradução III.
2.º ... 2.º ... Projecto de Tradução.
2.º ... 2.º ... Opção III.
a) Caso tenham UCs em atraso, aplica-se a tabela de equivalências apresentada em anexo II à deliberação do senado.
2 - Os estudantes que transitaram para o 3.º ano, tendo concluído todas as UCs dos 1.º e 2.º anos do plano de estudos do curso de licenciatura bietápica em Tradução e Interpretação Multimédia, terão, para obtenção do grau de licenciatura, que realizar as seguintes UCs do plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Multimédia:
Ano ... Semestre ... Unidade curricular
2.º ... 2.º ... Oficina de Tradução III.
2.º ... 2.º ... Projecto de Tradução.
2.º ... 2.º ... Opção III.
3.º ... 1.º ... Problemas Teóricos da Tradução.
3.º ... 1.º ... Linguística e Informática II.
3.º ... 1.º ... Oficina de Tradução IV.
3.º ... 1.º ... Tradução e Multimédia.
3.º ... 1.º ... Introdução à Interpretação.
3.º ... 2.º ... Oficina de Tradução V.
3.º ... 1.º ... Projecto Empresarial em Tradução.
3.º ... 2.º ... Estágio.
(a) Caso tenham UCs em atraso, aplica-se a tabela de equivalências apresentada em anexo II à deliberação do senado.
3 - Os estudantes que concluíram o 3.º ano do plano de estudos do curso de licenciatura bietápica em Tradução e Interpretação Multimédia no ano lectivo de 2006-2007 frequentam o 4.º ano do mesmo curso.
a) Os estudantes que não concluam o 4.º ano do curso licenciatura bietápica em Tradução e Interpretação Multimédia no ano lectivo 2007-2008 ficarão sujeitos a um processo de equivalências, aplicando-se a tabela de equivalências apresentada em anexo II à deliberação do senado.
27 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.