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Deliberação 1452-D/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Adequação do bacharelato em Engenharia Topográfica para licenciatura em Engenharia Topográfica

Texto do documento

Deliberação 1452-D/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Escola Superior da Tecnologia, adequa o curso de bacharelato em Engenharia Topográfica ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior da Tecnologia, confere o grau de licenciado em Engenharia Topográfica e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Engenharia Topográfica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos do bacharelato em Engenharia Topográfica da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante a tabela de equivalências e o plano de transição constantes do anexo 2 à presente deliberação.

2 - No ano lectivo 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.

3 - O curso de bacharelato em Engenharia Topográfica é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008

7.º

Início de funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-08.

ANEXO 1

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Tecnologia.

3 - Curso - Engenharia Topográfica.

4 - Grau ou diploma - licenciado.

5 - Área científica predominante do curso - Topografia/Cartografia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Engenharia Topográfica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Diploma de Geómetra

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações - diploma de Geómetra (120 ECTS) - de acordo com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Tecnologia

Engenharia Topográfica

Licenciatura

Topografia/Cartografia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Disciplinas de opção

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Diploma de Geómetra

Topografia/Cartografia

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

ANEXO 2

Plano de equivalências

Disciplina do currículo adequado ... Disciplina(s) do actual currículo

Análise Matemática I ... Análise Matemática I.

Álgebra Linear e Geometria Analítica ... Álgebra Linear e Geometria Analítica.

Informática ... Informática I.

Desenho Topográfico ... Cartografia I.

Elementos de Topografia ... Topografia I.

Óptica, Ondas e Mecânica ... Física.

Análise Matemática II ... Análise Matemática II.

Complementos de Matemática ... Complementos de Matemática.

Geodinâmica ... Geofísica.

Desenho Assistido por Computador ... CAD Aplicado à Topografia.

Topografia ... Topografia II.

Geometria Descritiva ... Geometria Descritiva.

Noções de Hidrografia e Hidrologia ... -

Complementos de Topografia ... Topografia III.

Cartografia ... Cartografia II.

Fotogrametria ... Fotogrametria I.

Estaleiros e Segurança ... -

Opção (ver nota *) ... Economia e Gestão.

Compensação de Observações ... Compensação de Observações.

Fotogrametria Digital ... Fotogrametria II.

CAD Aplicado à Topografia ... Cartografia III.

Vias de Comunicação ... Vias de Comunicação.

Detecção Remota ... Detecção Remota.

Posicionamento e Navegação por Satélites ... -

Topografia Aplicada à Engenharia ... Topografia Aplicada à Engenharia.

Sistemas de Informação Geográfica ... Sistemas de Informação Geográfica.

Cartografia Digital ... -

Cadastro e Legislação ... Cadastro e Legislação.

Projecto Topográfico ... -

Planeamento Regional e Urbano ... Planeamento Regional e Urbano.

Geodesia ... Geodesia Física.

Astronomia Geodésica ... Astronomia Geodésica.

Cartografia Matemática ... Cartografia Matemática.

Projecto Cartográfico ... -

(nota *) Cálculo e Computação; Computação e Optimização em Engenharia; Materiais de Construção; Economia e Gestão; Hidráulica Aplicada.

Plano de transição

Os alunos que estejam a frequentar o curso de bacharelato de Engenharia Topográfica, e que não sejam finalistas, serão integrados no novo plano de estudos, de acordo com o plano de equivalência

Os alunos que estejam a frequentar o curso de bacharelato de Engenharia Topográfica e que sejam finalistas poderão optar por:

a) Integração no novo plano de estudos de acordo com o plano de equivalência estabelecido pelos órgãos competentes da Escola Superior de Tecnologia e proposto pelo presente documento no anexo III;

b) Conclusão do plano de estudos anterior com obtenção do grau de bacharel, dispondo para tal de três datas de exame durante o ano lectivo de 2007-2008. No caso da não conclusão do anterior plano de estudos em 2007-2008, os alunos serão integrados no novo plano de estudos nos termos da alínea a).

As disciplinas eliminadas do plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Topográfica, nomeadamente Informática II, Geodesia geral, Elementos de Construção Civil, Elementos de Hidráulica, Topografia IV, Fotogrametria III, Controlo Geométrico de Deformações e Estágio e que não têm equivalência no novo plano de estudos, constarão no suplemento ao diploma como disciplinas extracurriculares.

27 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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