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Deliberação 1452-C/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Adequação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Alimentar para licenciatura em Engenharia Alimentar

Texto do documento

Deliberação 1452-C/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 27 de Setembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Tecnologia, adequa o curso de licenciatura em Engenharia Alimentar ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Tecnologia, confere o grau de licenciado em Engenharia Alimentar e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Engenharia Alimentar, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - A entrada em funcionamento de cada unidade curricular opcional está sujeita à disponibilidade de recursos humanos e a um número mínimo de inscrições a estabelecer anualmente pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura em Engenharia Alimentar da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante a tabela de equivalências e o plano de transição constantes do anexo 2 à presente deliberação.

2 - No ano lectivo 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.

3 - O antigo curso de licenciatura em Engenharia Alimentar é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.

7.º

Início de funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.

ANEXO 1

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Tecnologia.

3 - Curso - Engenharia Alimentar.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Indústrias Alimentares - Ciência e Tecnologia de Alimentos.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Engenharia Alimentar

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Tecnologia

Engenharia Alimentar

Licenciatura

Indústrias Alimentares - Ciência e Tecnologia de Alimentos

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

ANEXO 2

Plano de equivalências (1.º ciclo)

Disciplina do currículo adequado ... Disciplina(s) do actual currículo

Desenvolvimento Pessoal ... Inglês ou Computação e Programação.

Matemática Aplicada I ... Análise Matemática I.

Álgebra Linear e Geometria Analítica ... Álgebra Linear e Geometria Analítica.

Física Aplicada ... Física.

Introdução à Biologia/Química de Alimentos ... Química ou Biologia I.

Microbiologia Geral ... Microbiologia I.

Introdução à Engenharia Alimentar ... Processamento de Alimentos.

Matemática Aplicada II ... Análise Matemática II.

Termodinâmica Aplicada ... Termodinâmica.

Análise Numérica ... Análise Numérica.

Química Orgânica ... Química Orgânica.

Bioquímica de Alimentos ... Bioquímica.

Fenómenos de Transferência I ... Fenómenos de Transferência I.

Tecnologia Alimentar I ... Tecnologia Alimentar I.

Estatística Aplicada ... Métodos Estatísticos.

Química de Alimentos ... Química de Alimentos.

Análise Química de Alimentos I ... Análise Química.

Microbiologia de Alimentos ... Microbiologia dos Alimentos I.

Fenómenos de Transferência II ... Fenómenos de Transferência II.

Tecnologia Alimentar II ... Tecnologia Alimentar II.

Análise Sensorial ... Análise Sensorial.

Análise Química de Alimentos II ... Análise Instrumental.

Análise Microbiológica de Alimentos ... Microbiologia dos Alimentos II.

Embalagem e Processos ... Emergentes Embalagem.

Nutrição e Toxicologia de Alimentos ... Nutrição ou Toxicologia.

Gestão da Qualidade ... Garantia da Qualidade.

Higiene e Segurança Alimentar ... -

Protecção Ambiental ... -

Biologia Molecular ... -

Opção I ... Biologia II.

Empreendedorismo e Marketing ... Marketing.

Alimentos Fermentados ... -

Opção II ... Microbiologia II.

Desenvolvimento de Processos e Produtos ... -

Regime de transição

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Alimentar, resultante da presente deliberação, coexistirá com o antigo plano de estudos do curso bietápico em Engenharia Alimentar, durante o ano lectivo 2007-2008 nos termos decididos pelo Senado de 2 de Março de 2006.

2 - Os alunos que estejam a frequentar o 1.º ciclo do curso bietápico de Engenharia Alimentar e que não sejam finalistas serão integrados no novo plano de estudos, de acordo com o plano de equivalência proposto.

3 - Os alunos que estejam a frequentar o 1.º ciclo do curso bietápico de Engenharia Alimentar e que sejam finalistas poderão optar por:

a) Integração no novo plano de estudos de acordo com o plano de equivalência estabelecido pelos órgãos competentes da Escola Superior de Tecnologia e proposto pelo presente documento;

b) Conclusão do plano de estudos anterior com obtenção do grau de bacharel, dispondo para tal de três datas de exame durante o ano lectivo de 2007-2008. No caso da não conclusão do anterior plano de estudos em 2007-2008, os alunos serão integrados no novo plano de estudos nos termos da alínea a).

4 - O curso bietápico de Engenharia Alimentar é extinto, uma vez terminado o ano lectivo 2007-2008

27 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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