Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, adequa o curso bietápico de licenciatura em Ciências da Comunicação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de licenciado em Ciências da Comunicação e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Ciências da Comunicação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.
3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos curso bietápico de licenciatura em Ciências da Comunicação da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.
2 - No ano lectivo 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.
3 - O antigo curso bietápico de licenciatura em Ciências da Comunicação é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008
7.º
Início de funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-08.
ANEXO 1
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Educação.
3 - Curso - Ciências da Comunicação.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Comunicação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos lectivos (seis semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ciências da Comunicação
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Escola Superior de Educação
Ciências da Comunicação
Licenciatura
Ciências da Comunicação
1.º ano/1.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre curricular
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre curricular
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre curricular
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre curricular
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
ANEXO 2
Tabela de equivalências
(ver documento original)
Plano de transição curricular da licenciatura em Ciências da Comunicação da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve
No ano lectivo 2007-08 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o plano de transição curricular para o curso de Ciências da Comunicação da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve estabelece as regras e os procedimentos a aplicar relativamente à implementação do novo plano curricular do curso conducente ao grau de licenciado. Este plano de transição terá efeito partir do ano lectivo de 2007-2008, prevendo-se a adequação de todas as situações individuais ao novo regime até ao prazo final do ano lectivo de 2009-2010.
Assim sendo, define-se que:
1 - A transição curricular para o plano de estudos agora adequado ao processo de Bolonha (1.º ciclo - licenciatura) operar-se-á de acordo com as tabelas de equivalências de unidades curriculares apresentadas (ponto I).
2 - O novo plano curricular entrará em vigor, no ano lectivo de 2007-2008, para os alunos que se deveriam matricular num dos três primeiros anos curriculares (de licenciatura). Neste caso devem os alunos inscrever-se nas unidades curriculares que se consideram em falta, isto é, todas aquelas a que não é concedida equivalência directa na tabela de equivalências atrás apresentada, da forma que se segue.
2.1 - Os alunos que tiverem concluído o 1.º ano do plano de estudos do curso actualmente em vigor deverão inscrever-se no 2.º ano do plano curricular do curso adequado e, adicionalmente, nas unidades curriculares de:
Comunicação Audiovisual (no 1.º semestre);
Opção da área científica de Ciências da Comunicação (no 2.º semestre);
Cultura Literária (no 2.º semestre);
Métodos e Técnicas de Investigação (no 2.º semestre).
Total anual: 66 ECTS.
2.2 - Os alunos que se matriculem no 3.º ano, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 1.º e 2.º anos do plano de estudos curso actualmente em vigor, deverão inscrever-se adicionalmente nas unidades curriculares de:
Discurso dos Media (no 1.º semestre);
Economia dos Media (no 1.º semestre);
Comunicação Audiovisual (no 1.º semestre);
Opção área científica de Ciências da Comunicação (no 2.º semestre).
Total anual: 60 ECTS
3 - O novo plano curricular também se aplicará aos alunos que, no ano lectivo de 2007-2008, deveriam efectuar a sua matrícula no 4.º ano do actual curso de licenciatura. Neste caso, os alunos inscrever-se-ão nas seguintes unidades curriculares do novo plano curricular adequado, de forma a poderem, logo nesse ano lectivo, concluir o 1.º ciclo de estudos:
Literacia dos Media (no 1.º semestre);
Opção área científica de Ciências da Comunicação (no 1.º semestre);
Opção área científica de Ciências da Comunicação (no 1.º semestre);
Opção área científica de Ciências da Comunicação (no 1.º semestre);
Ética e Deontologia da Comunicação (2.º semestre);
Opção área científica de Ciências da Comunicação (2.º semestre);
Estágio/Trabalho de Projecto (2.º semestre).
Total: 54 ECTS
4 - Os alunos que, no ano lectivo de 2007-2008, deveriam matricular-se no 5.º ano terminarão o curso de acordo com o plano curricular actualmente em vigor.
5 - Os alunos que, no ano lectivo de 2007-2008, tenham disciplinas do actual plano curricular em atraso deverão obter aprovação nas equivalentes disciplinas do novo plano de curso, de acordo com a tabela de equivalências anteriormente apresentada.
6 - As dúvidas e casos omissos que possam surgir na aplicação do presente plano serão discutidas e apreciadas pela comissão coordenadora do conselho científico da Escola Superior de Educação, sob proposta da direcção do curso.
27 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.