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Deliberação 1452-B/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Adequação do curso bietápico de licenciatura em Ciências da Comunicação para licenciatura em Ciências da Comunicação

Texto do documento

Deliberação 1452-B/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, adequa o curso bietápico de licenciatura em Ciências da Comunicação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de licenciado em Ciências da Comunicação e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Ciências da Comunicação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos curso bietápico de licenciatura em Ciências da Comunicação da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.

2 - No ano lectivo 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.

3 - O antigo curso bietápico de licenciatura em Ciências da Comunicação é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008

7.º

Início de funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-08.

ANEXO 1

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Educação.

3 - Curso - Ciências da Comunicação.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Comunicação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos lectivos (seis semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ciências da Comunicação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Educação

Ciências da Comunicação

Licenciatura

Ciências da Comunicação

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

ANEXO 2

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Plano de transição curricular da licenciatura em Ciências da Comunicação da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve

No ano lectivo 2007-08 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o plano de transição curricular para o curso de Ciências da Comunicação da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve estabelece as regras e os procedimentos a aplicar relativamente à implementação do novo plano curricular do curso conducente ao grau de licenciado. Este plano de transição terá efeito partir do ano lectivo de 2007-2008, prevendo-se a adequação de todas as situações individuais ao novo regime até ao prazo final do ano lectivo de 2009-2010.

Assim sendo, define-se que:

1 - A transição curricular para o plano de estudos agora adequado ao processo de Bolonha (1.º ciclo - licenciatura) operar-se-á de acordo com as tabelas de equivalências de unidades curriculares apresentadas (ponto I).

2 - O novo plano curricular entrará em vigor, no ano lectivo de 2007-2008, para os alunos que se deveriam matricular num dos três primeiros anos curriculares (de licenciatura). Neste caso devem os alunos inscrever-se nas unidades curriculares que se consideram em falta, isto é, todas aquelas a que não é concedida equivalência directa na tabela de equivalências atrás apresentada, da forma que se segue.

2.1 - Os alunos que tiverem concluído o 1.º ano do plano de estudos do curso actualmente em vigor deverão inscrever-se no 2.º ano do plano curricular do curso adequado e, adicionalmente, nas unidades curriculares de:

Comunicação Audiovisual (no 1.º semestre);

Opção da área científica de Ciências da Comunicação (no 2.º semestre);

Cultura Literária (no 2.º semestre);

Métodos e Técnicas de Investigação (no 2.º semestre).

Total anual: 66 ECTS.

2.2 - Os alunos que se matriculem no 3.º ano, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 1.º e 2.º anos do plano de estudos curso actualmente em vigor, deverão inscrever-se adicionalmente nas unidades curriculares de:

Discurso dos Media (no 1.º semestre);

Economia dos Media (no 1.º semestre);

Comunicação Audiovisual (no 1.º semestre);

Opção área científica de Ciências da Comunicação (no 2.º semestre).

Total anual: 60 ECTS

3 - O novo plano curricular também se aplicará aos alunos que, no ano lectivo de 2007-2008, deveriam efectuar a sua matrícula no 4.º ano do actual curso de licenciatura. Neste caso, os alunos inscrever-se-ão nas seguintes unidades curriculares do novo plano curricular adequado, de forma a poderem, logo nesse ano lectivo, concluir o 1.º ciclo de estudos:

Literacia dos Media (no 1.º semestre);

Opção área científica de Ciências da Comunicação (no 1.º semestre);

Opção área científica de Ciências da Comunicação (no 1.º semestre);

Opção área científica de Ciências da Comunicação (no 1.º semestre);

Ética e Deontologia da Comunicação (2.º semestre);

Opção área científica de Ciências da Comunicação (2.º semestre);

Estágio/Trabalho de Projecto (2.º semestre).

Total: 54 ECTS

4 - Os alunos que, no ano lectivo de 2007-2008, deveriam matricular-se no 5.º ano terminarão o curso de acordo com o plano curricular actualmente em vigor.

5 - Os alunos que, no ano lectivo de 2007-2008, tenham disciplinas do actual plano curricular em atraso deverão obter aprovação nas equivalentes disciplinas do novo plano de curso, de acordo com a tabela de equivalências anteriormente apresentada.

6 - As dúvidas e casos omissos que possam surgir na aplicação do presente plano serão discutidas e apreciadas pela comissão coordenadora do conselho científico da Escola Superior de Educação, sob proposta da direcção do curso.

27 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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