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Anúncio 5006/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Constituição da sociedade PENAREST - Empresa de Restauração, Bebidas e Produtos Alimentícios, Lda.

Texto do documento

Anúncio 5006/2007

Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 02343/20021128; número de identificação de pessoa colectiva 506114511; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/20021128.

Certifico que, entre Pedro José Leão de Almeida e Ana Filipa Leão de Almeida, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma de PENAREST - Empresa de Restauração, Bebidas e Produtos Alimentícios, Lda., e tem a sua sede na Rua de D. António Ferreira Gomes, 156, freguesia de Milhundos, concelho de Penafiel.

§ único. Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, ficando ainda autorizada a criar sucursais, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a restauração, bebidas e produtos alimentícios.

Artigo 3.º

1 - O capital social realizado em dinheiro é de Euro 5000, está dividido em duas quotas, uma do valor nominal de Euro 3500, pertencente ao sócio Pedro José Leão de Almeida, e outra do valor nominal de Euro 1500, pertencente à sócia Ana Filipa Leão de Almeida.

2 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até dez vezes o montante do capital social.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta ao sócio Pedro José Leão de Almeida, desde já nomeado gerente.

2 - A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura do gerente.

3 - Em ampliação dos poderes normais a gerência poderá:

a) Tomar de arrendamento quaisquer bens para a sociedade, independentemente do prazo, alterar ou rescindir os respectivos contratos;

b) Adquirir por trespasse ou por concessão de exploração, quaisquer estabelecimentos comerciais e industriais;

c) Comprar, vender e permutar veículos automóveis de ou para a sociedade, outros móveis e imóveis, assinando os respectivos contratos;

d) Assinar quaisquer contratos de leasing ou de aluguer de longa duração;

e) Confessar, desistir e transigir em juízo.

Artigo 5.º

É livre a cessão de quotas entre os sócios; porém, a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes, em segundo lugar.

Artigo 6.º

As assembleias gerais, sempre que a lei não prescreva outras formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.

Conferida, está conforme.

13 de Dezembro de 2002. - O Ajudante Principal, Artur Alberto de Oliveira Araújo.

1000176154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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