Conservatória do Registo Predial e Comercial de Santo Tirso. Matrícula n.º 507517920; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 03/20051031. Pasta n.º 6361.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma Pastelaria, Pão Quente Divino Gosto, Unipessoal, Lda., com sede na Praça de 25 de Abril, 1, freguesia de Couto (Santa Cristina), concelho de Santo Tirso.
§ único. Por simples decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Artigo 2.º
O seu objecto consiste na exploração de café, salão de chá, pastelaria, padaria, gelados. Comércio de produtos alimentares e bebidas e tabaco.
Artigo 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de Euro 5000, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à outorgante.
Artigo 4.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme respectiva decisão, será exercida pela sócia ou por não sócios, ficando aquela desde já nomeada gerente.
2 - A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de um gerente.
Artigo 5.º
A sócia única fica desde já autorizada a efectuar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do objecto social.
Artigo 6.º
A sócia única fica desde já autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de 10 vezes o capital social.
Artigo 7.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
22 de Novembro de 2005. - O Escriturário Superior, João Paulo da Cruz Ferreira Batista.
2006171445