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Anúncio (extracto) 4998/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Constituição da associação Incubadora do Vale do Sousa, Associação

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4998/2007

Certifico, narrativamente, que, por escritura iniciada a fl. 9 do respectivo livro n.º 713-D, de escrituras diversas do Cartório Notarial de Penafiel, a cargo da notária licenciada Maria Magarida Oliveira da Rocha Morgado de Sousa, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede no Centro de Empresas e Inovação, na Zona Industrial n.º 2, da freguesia de Bustelo, concelho de Penafiel, cujo objecto consiste na incubação de ideias e empresas de base tecnológica.

Podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas que, em razão das suas competências específicas, áreas de actividade e objectivos, possam dar um contributo relevante para a prossecução dos fins da associação.

Haverá três categorias de associados: associados fundadores, associados ordinários e associados beneméritos ou honorários.

Os associados ficam obrigados ao pagamento de uma entrada inicial de valor igual a uma ou mais unidades de participação.

O valor de cada unidade de participação é de Euro 1000, podendo ser actualizado por deliberação da assembleia geral, sob proposta da direcção.

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral para o desempenho de mandatos com duração de três anos.

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários.

A assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano: uma para discutir e votar o relatório e contas da direcção e respectivo parecer do conselho fiscal, relativos ao exercício do ano anterior; outra para discutir e votar o plano de actividades e orçamento anuais.

A direcção é constituída por um número ímpar de membros, três ou cinco, dos quais o presidente resultará sempre da indicação da associada fundadora FiloMarketing, Lda.

A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos seus membros.

O conselho fiscal é composto por três membros, um dos quais deverá ser um revisor oficial de contas, funcionando como presidente.

Está conforme o original, e a parte omitida não amplia, restringe, modifica ou condiciona a parte transcrita.

26 de Maio de 2006. - O Ajudante, Carlos Alberto da Costa Magalhães.

3000207043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590937.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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