Anúncio (extracto) n.º 4994/2007
Certifico que, por escritura de 29 de Maio de 2007, no Cartório a cargo da notária Maria Isabel Rito Buco, lavrada de fl. 130 a fl. 132 do livro de notas para escrituras diversas n.º 112 deste Cartório, foram alterados os estatutos da Fundação em epígrafe, no sentido de aditar, rectificar e alterar os estatutos da referida fundação nos termos seguintes:
1) Que o instituidor atribuiu à Fundação, como património inicial destinado à realização dos seus fins, a quantia de 1 milhão de euros;
2) Altera os referidos estatutos, eliminando o n.º 2 do artigo 10.º, passando o seu n.º 1 a ser o corpo do artigo, e o n.º 2 do artigo 14.º, passando o n.º 1 a ser o corpo do artigo, e altera o n.º 2 do artigo 3.º, os n.os 1 e 2 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 5.º, os n.os 1 e 3 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 11.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
2 - Além dos casos previstos na lei, a Fundação pode ainda extinguir-se, mediante proposta do conselho de administração, submetida à autoridade competente para o reconhecimento, quando ocorram circunstâncias que aconselhem a realização dos seus fins por outra forma, julgada mais adequada à vontade do instituído, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º
A Fundação tem por objecto promover, no quadro da Universidade Católica Portuguesa e em articulação com ela, o desenvolvimento de projectos de interesse social na área do ensino superior, nomeadamente a formação permanente dos docentes, a investigação científica pura e aplicada, a cooperação com os países de língua oficial portuguesa, o apoio a estudantes, a edição de publicações e a divulgação ou debate de temas científicos, competindo-lhe para isso:
a) Celebrar protocolos de cooperação com instituições do ensino superior, nacionais ou estrangeiras;
b) Atribuir dotações financeiras anuais ou plurianuais para apoio de cursos e programas de ensino;
c) Comparticipar nos custos de projectos específicos de estudo e investigação;
d) Atribuir financiamentos para a realização de conferências, colóquios, seminários e congressos;
e) Conceder bolsas de estudo a estudantes, premiando a excelência e apoiando os mais necessitados, e bolsas de investigação a professores;
f) Prestar apoio a acções de formação profissional e científica de docentes e investigadores;
g) Promover ou apoiar a edição de publicações institucionais, culturais e científicas.
Artigo 5.º
...
2 - O conselho de administração, com o parecer favorável do conselho de curadores, poderá instituir comissões ou grupos de trabalho de natureza técnica ou consultiva, que julgue adequados para o bom funcionamento da Fundação, e aprovará os respectivos regulamentos.
Artigo 6.º
1 - O conselho de administração é composto pelo reitor, que preside, e pelos vice-reitores e presidentes dos centros regionais da Universidade Católica Portuguesa, podendo ainda incluir até outros dois administradores cooptados pelos primeiros.
...
3 - O conselho de administração pode delegar as suas competências em qualquer dos seus membros e atribuir pelouros específicos aos administradores cooptados, entendendo-se que a atribuição de um pelouro envolve a delegação dos poderes necessários à respectiva gestão, com excepção dos que forem reservados pelo conselho.
Artigo 11.º
1 - A fundação pode, no âmbito das suas atribuições, associar-se a outras entidades, sem fins lucrativos, e participar na instituição de outras fundações."
Em tudo o mais se mantém o constante da referida escritura.
Está conforme.
29 de Maio de 2007. - A Funcionária, Ana Cristina da Costa Gouveia Coelho Pires.
2611033706