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Anúncio 4991/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Constituição da sociedade ENPESIN - Projectos e Gestão de Obras, Lda.

Texto do documento

Anúncio 4991/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 13 615/050908; identificação de pessoa colectiva n.º 507241266; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/050908.

Certifico que foi constituída a sociedade supra-referida, que se rege pelos seguintes estatutos:

1.º

A sociedade adopta a denominação de ENPESIN - Projectos e Gestão de Obras, Lda.

2.º

A sociedade tem a sua sede na Avenida do Engenheiro Arantes e Oliveira, 5, sobreloja c, em Lisboa, freguesia do Alto do Pina, ficando a gerência autorizada a deslocar a sede dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, a criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro, com dispensa, em todos os casos, de prévia deliberação dos sócios.

3.º

O capital social é de Euro 40 000, integralmente realizado nos bens e valores, constantes da escrita social:

a) Uma quota no valor nominal de Euro 26 000, do sócio João Nuno de Maria Abrantes;

b) Uma quota no valor nominal de Euro 14 000, da sócia Maria José Vidal Vieira de Maia Abrantes.

4.º

A sociedade tem por objecto a coordenação e elaboração de projectos, a coordenação, fiscalização e gestão de obras, a gestão geral da qualidade de projectos e obras, a acessória técnica e avaliações de prédios rústicos e urbanos.

5.º

A sociedade pode participar no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto diferente do seu, e em agrupamentos complementares de empresas.

6.º

A cessão de quotas é livre entre sócios, mas a cessão a estranhos depende de autorização prévia da sociedade, que tem preferência nessa cessão, em primeiro lugar, tendo-o, seguidamente, os demais sócios.

7.º

1 - A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:

a) Acordo com o sócio titular da quota;

b) Cessão de quota com violação do disposto no artigo 6.º;

c) Morte, falência, insolvência, interdição e dissolução do sócio titular da quota;

d) Arresto, penhora, arrolamento, arrematação e, em geral, sujeição da quota a qualquer medida judicial ou administrativa que impeça ou restrinja o exercício dos direitos do seu titular sobre ela;

e) Adjudicação da quota ou parte desta, em plena titularidade ou usufruto, em partilha, por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, ou simples de bens, a pessoa diferente do seu titular;

f) Violação grave, pelo sócio titular, dos seus deveres para com a sociedade e os demais sócios.

2 - O preço da amortização será, no caso da alínea a), o que resultar do acordo entre a sociedade e o sócio e, nos demais casos, o valor nominal, sendo, em qualquer das hipóteses, pago em seis prestações semestrais, iguais, sem vencer juros, quando outro valor não resultar imperativamente da lei.

8.º

1 - A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem a um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.

2 - É desde já eleito gerente da sociedade o sócio João Nuno de Maia Abrantes.

3 - Para obrigar a sociedade, é suficiente a intervenção de um gerente.

9.º

As assembleias gerais, quando a lei não exija outras formalidades, serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência não inferior a 15 dias.

10.º

A assembleia geral pode, em deliberação tomada por maioria simples, afectar o lucro distribuível, no todo ou em parte, à criação ou reforço de reservas ou a quaisquer outros fins.

11.º

A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e ainda quando, em dois anos civis consecutivos, não sejam tomadas deliberações propostas em assembleia geral de sócios, sobre aprovação de contas ou nomeação e exoneração de gerentes, por falta de maioria.

12.º

Para todas as questões emergentes do presente contrato, é exclusivamente competente o foro da comarca de Lisboa.

Está conforme o original.

17 de Novembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino de Almeida dos Santos.

2010526651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590930.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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