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Anúncio 4982/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Constituição da sociedade Barata & Vieira - Representação de Acessórios de Moda, Lda.

Texto do documento

Anúncio 4982/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 13 628/050915; identificação de pessoa colectiva n.º 507417755; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/050915.

Certifico que foi constituída a sociedade supra-referida, cujo contrato é o seguinte:

Artigo 1.º

A sociedade adopta firma Barata & Vieira - Representação de Acessórios de Moda, Lda., e tem a sua sede na Estrada de Benfica, 503, Centro Comercial Fonte Nova, loja 18, freguesia de Benfica, concelho de Lisboa.

§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste no comércio e representação de roupa e artigos de moda, decoração e arte.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Euro 5000 e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do valor nominal de Euro 4000, pertencente ao sócio Gabriel de Oliveira Barata, e uma quota do valor nominal de Euro 1000, pertencente à sócia Graça Maria Vieira.

Artigo 4.º

A gerência e representação da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado, será nomeada em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente Gabriel de Oliveira Barata.

§ único. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a intervenção de um gerente.

Artigo 5.º

A cessão de quotas a estranhos carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência.

Artigo 6.º

1 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de Euro 5000, desde que aprovadas em assembleia geral pelos sócios representativos da totalidade do capital social.

2 - Os sócios poderão celebrar com a sociedade contratos de suprimentos nos termos a fixar em assembleia geral.

Artigo 7.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme o original.

21 de Novembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino de Almeida dos Santos.

2010567455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590921.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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