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Anúncio , de 27 de Julho

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Texto do documento

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Parque Eólico Lagoa D. João e Feirão - venda de direito de participação

António Manuel Leitão Borges, presidente da Câmara Municipal de Resende, faz público que, mediante proposta da Câmara Municipal de Resende aprovada na reunião de 26 de Junho de 2007, a Assembleia Municipal do Município de Resende na sua sessão de 29 de Junho de 2007, deliberou autorizar esta Câmara Municipal a alienar o direito a adquirir, as acções respeitantes à participação de 15% na Empreendimentos Eólicos do Douro, S. A., o direito de nomear um administrador, em três, que compõem o conselho de administração e o direito de manter a sua posição social de 15%, por conta da Finerge, Gestão de Projectos Energéticos, S. A., independentemente de aumentos de capital ou entrada de outros accionistas. Com subordinação às seguintes condições:

1 - O Empreendimento Eólicos do Douro, S. A., é proprietária do Parque Eólico da Lagoa D. João e Feirão com a capacidade produtiva de 34 MW;

2 - A capacidade produtiva que o município de Resende detém por via da sua participação é de 5,1 MW;

3 - Vão a licitação os seguintes dois lotes:

3.1 - Lote A - o direito a adquirir, as acções respeitantes à participação de 14,9% na Empreendimentos Eólicos do Douro, S. A.;

3.2 - Lote B - os direitos a adquirir, as acções respeitantes à participação de 0,1%, mais o direito de nomear um administrador, em três, que compõem o conselho de administração na Empreendimentos Eólicos do Douro, S. A., mais o direito de manter a sua posição social de 15%, por conta da Finerge, Gestão de Projectos Energéticos, S. A.;

4 - É obrigatória a apresentação de proposta a ambos os lotes.

5 - O preço base para a alienação de ambos os lotes é de é de 3 100 000,00 euros;

6 - O lote B só será adjudicado na condição de a Finerge, S. A., autorizar a alienação do mesmo, na medida em que são direitos atribuídos ao município de Resende, intuitus personae, isto é, na qualidade de Município e na especial relação contratual que estabeleceu com a Finerge, S. A.

7 - As propostas deverão ser remetidas dentro de um invólucro fechado e lacrado pelos proponentes, contendo exteriormente: "Proposta para aquisição do direito de participação do Município de Resende no Empreendimento Eólico do Douro, S. A.", o nome e endereço da firma ou pessoa proponente e enviados para a Câmara Municipal de Resende, Avenida de Rebelo Moniz, 46660-212 Resende, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República;

8 - As propostas deverão ser instruídas com os seguintes elementos: identificação completa do concorrente, designadamente, no caso de pessoas singulares, morada, estado, regime de bens, nome do cônjuge e número de contribuinte e do bilhete de identidade, no caso de pessoas colectivas, nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para as obrigarem, certidão do registo comercial contendo o registo de constituição e de alterações ao pacto social e declaração de ausência de dívidas à Segurança Social e Finanças; indicação inequívoca do objecto da proposta; condições da proposta:

9 - No caso de o signatário ou signatários agirem em representação, deverão juntar procuração notarial donde constem os poderes em causa.

10 - O júri procederá à abertura das propostas, em sessão pública, pelas 10 horas do dia útil seguinte ao último dia da recepção das propostas.

11 - A adjudicação será efectuada ao concorrente que apresentar a proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do programa de concurso.

12 - Se a alienação não vier a consumar-se por motivo imputável ao adjudicatário, poderá a Câmara Municipal de Resende adjudicar a participação ao candidato cuja proposta tenha ficando graduada imediatamente a seguir, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe assista.

13 - A alienação do direito a adquirir capital social fica dependente do não exercício do direito de preferência pelos restantes accionistas do Empreendimento Eólico do Douro, S. A;

14 - Todas as despesas relativas a esta alienação decorrerão por conta da entidade adquirente.

15 - Encontra-se disponível para os interessados na Divisão de Gestão Financeira e Sistemas de Informação da Câmara Municipal de Resende, todos os elementos constantes do processo;

16 - Outras condições: nos termos do programa de concurso e caderno de encargos.

16 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Leitão Borges.

2611033522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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