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Despacho (extracto) 16438/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Nomeação definitiva como professora auxiliar da Doutora Maria Paula Pinto Rocha Mena Matos Hüsgen

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 438/2007

Por despacho de 2 de Julho de 2007 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, por delegação, a Doutora Maria Paula Pinto Rocha Mena Matos Hüsgen foi nomeada definitivamente professora auxiliar além do quadro da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2007. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, reunida em 14 de Junho de 2007, com base nos pareceres emitidos pelas professoras catedráticas desta Faculdade Doutoras Anne Marie Germaine Victorine Fontaine e Maria Emília Teixeira da Costa, e nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, aprovou a proposta da nomeação definitiva de Maria Paula Pinto Rocha Mena Matos Hüsgen, por se encontrarem preenchidos os requisitos do n.º 4 do artigo 20.º do referido Estatuto.

25 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, José Alberto Correia.

2 de Julho de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Orlanda Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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