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Portaria 1526/2002, de 21 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 1334/2002, de 8 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Envendos, Carvoeiro, pelo período de seis anos, no município de Mação, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Mação (processo nº 3172-DGF).

Texto do documento

Portaria 1526/2002

de 21 de Dezembro

Pela Portaria 1334/2002, de 8 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Envendos, Carvoeiro, processo 3172-DGF, situada no município de Mação, com uma área de 8281,65 ha e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Mação.

Verificou-se entretanto que na portaria acima referida a sede da entidade gestora da zona de caça não está correctamente referida na portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas que no n.º 1.º da Portaria 1334/2002, de 8 de Outubro, onde se lê «com sede na Rua da Junta de Freguesia, Benquerença», passe a ler-se «com sede na Rua do Padre António Pereira Figueiredo, Mação».

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/21/plain-159043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159043.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1199/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Envendos-Carvoeiro, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Carvoeiro e Envendos, município de Mação (processo n.º 3172-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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