Portaria 1526/2002, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 295/2002, Série I-B de 2002-12-21.
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Data:
2002-12-21
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Secções desta página::
Altera a Portaria nº 1334/2002, de 8 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Envendos, Carvoeiro, pelo período de seis anos, no município de Mação, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Mação (processo nº 3172-DGF).
Portaria 1526/2002
de 21 de Dezembro
Pela
Portaria 1334/2002, de 8 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Envendos, Carvoeiro,
processo 3172-DGF, situada no município de Mação, com uma área de 8281,65 ha e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Mação.
Verificou-se entretanto que na portaria acima referida a sede da entidade gestora da zona de caça não está correctamente referida na portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas que no n.º 1.º da Portaria 1334/2002, de 8 de Outubro, onde se lê «com sede na Rua da Junta de Freguesia, Benquerença», passe a ler-se «com sede na Rua do Padre António Pereira Figueiredo, Mação».
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/21/plain-159043.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159043.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-10-17 -
Portaria
1199/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Envendos-Carvoeiro, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Carvoeiro e Envendos, município de Mação (processo n.º 3172-AFN).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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