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Portaria 1517/2002, de 19 de Dezembro

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao «Património».

Texto do documento

Portaria 1517/2002

de 19 de Dezembro

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do plano de emissões filatélicas para 2002, aprovado por despacho do Ministro do Equipamento Social de 29 de Junho de 2001, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao «Património», com as seguintes características:

Designer: José Brandão/Paulo Falardo;

Fotos:

Rui Cunha (Jerónimos e Alcobaça);

Jorge Barros (Guimarães e Douro);

Dimensão: 30,6 mm x 40 mm/80 mm x 30,6 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: Litografia Maia;

1.º dia de circulação: 7 de Novembro de 2002;

Taxas, motivos e quantidades:

(euro) 0,28 - Mosteiro dos Jerónimos - 1000000;

(euro) 0,28 - Mosteiro de Alcobaça - 1000000;

(euro) 0,43 - Centro Histórico de Guimarães - 500000;

(euro) 0,43 - Alto Douro Vinhateiro - 500000;

(euro) 0,54 - Centro Histórico de Guimarães - 500000;

(euro) 0,54 - Alto Douro Vinhateiro - 500000;

(euro) 0,70 - Mosteiro dos Jerónimos - 350000;

(euro) 0,70 - Mosteiro de Alcobaça - 350000;

Blocos (4 x (euro) 1,25) - 4 x 60000.

A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, em 27 de Outubro de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/19/plain-159000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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