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Despacho 16103-J/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Adequação do curso de mestrado em Planeamento e Construção Sustentável, ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa, ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Planeamento e Construção Sustentável - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 16 103-J/2007

Adequação do curso de mestrado em Planeamento e Construção Sustentável, ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa, ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Planeamento e Construção Sustentável - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho do Director-Geral do Ensino Superior n.º 4929/2007, de 30 de Janeiro de 2007, publicado no Diário da República, n.º 53, de 15 de Março de 2007, foi registada, com o n.º R/B-AD-87/2007, a adequação do curso de mestrado em Planeamento e Construção Sustentável, ministrado na Universidade Lusíada de Lisboa, ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Planeamento e Construção Sustentável.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho e nos termos do despacho do director-geral do Ensino Superior n.º 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril de 2005, publicado no Diário da República, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação, na 2.ª série do Diário da República, do anexo referente à estrutura curricular e ao plano ora adequado do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Planeamento e Construção Sustentável.

18 de Junho de 2007. - O Reitor, Diamantino Freitas Gomes Durão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de mestre em Planeamento e Construção Sustentável

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusíada de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Arquitectura e Artes.

3 - Curso - Planeamento e Construção Sustentável.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Tecnologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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