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Aviso 13334-N/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Elaboração de alteração do Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Morgado da Lameira

Texto do documento

Aviso 13 334-N/2007

Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, torna pública a deliberação da elaboração de alteração do Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Morgado da Lameira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2006, de 29 de Março, e fixação do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, n.º 2, do artigo 77.º e n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se que a Câmara Municipal de Silves deliberou, na sua reunião ordinária de 23 de Maio de 2007, determinar a elaboração da alteração do Plano de Urbanização do Morgado da Lameira.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, torna-se também público que se fixa o prazo de 30 dias durante o qual, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração ao Plano, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Silves, Praça do Município, 8300-117 Silves.

E para constar se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e ainda em dois jornais de expansão regional ou local e num jornal de expansão nacional, conforme se dispõe nos artigos 148.º e 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

20 de Junho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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