Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13334-L/2007, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Proposta de alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel

Texto do documento

Aviso 13 334-L/2007

Proposta de alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel

António Paulo Jacinto Eusébio, presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, torna público que, nos termos e para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 5 de Junho de 2007, de dar início ao processo de alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel, de acordo com o artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

No âmbito deste processo, estabelece-se o prazo de 30 dias para a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes.

Quem pretender apresentar observações ou sugestões, deverá fazê-lo por escrito, endereçá-las à Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua de Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel, ou entregá-las directamente no sector de expediente da Câmara Municipal.

Para constar se pública o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.

12 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda