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Aviso 13334-I/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital

Texto do documento

Aviso 13 334-I/2007

Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital

Mário Américo Franco Alves, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Hospital, faz saber que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária pública de 8 de Junho de 2007, deliberou proceder à revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos, de acordo com os artigos 74.º e 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá, por um período de 30 dias úteis, o processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações, por correio registado ou através do sítio web do município http://www.cm-oliveiradohospital.pt, no item "Dúvidas/sugestões", sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Oliveira do Hospital na Divisão de Planeamento, Urbanismo e Habitação durante as horas de expediente de todos os dias úteis.

12 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Mário Américo Franco Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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