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Rectificação 1106-F/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água

Texto do documento

Rectificação 1106-F/2007

Na sequência da publicação do regulamento 50-G/2007, referente à alteração do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, e por ter saído com inexactidão, faz-se público que no texto da referida alteração, designadamente no n.º 1, alínea a), do artigo 72.º, deve ler-se "a) [...] Toda a água consumida será facturada pela tarifa do escalão correspondente ao consumo contado em cada mês.

As famílias cujo agregado familiar (mediante certidão das finanças) seja superior a seis pessoas podem requerer 50% de redução nas tarifas, desde que se trate de habitação própria permanente. Esta situação deve ser confirmada anualmente pelo consumidor.".

5 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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