Na sequência da publicação do regulamento 50-G/2007, referente à alteração do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, e por ter saído com inexactidão, faz-se público que no texto da referida alteração, designadamente no n.º 1, alínea a), do artigo 72.º, deve ler-se "a) [...] Toda a água consumida será facturada pela tarifa do escalão correspondente ao consumo contado em cada mês.
As famílias cujo agregado familiar (mediante certidão das finanças) seja superior a seis pessoas podem requerer 50% de redução nas tarifas, desde que se trate de habitação própria permanente. Esta situação deve ser confirmada anualmente pelo consumidor.".
5 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.