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Regulamento 159-E/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Projecto de Regulamento de Utilização do Parque Ecológico da Quinta da Cerca

Texto do documento

Regulamento 159-E/2007

Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de Regulamento de Utilização do Parque Ecológico da Quinta da Cerca, que foi presente à reunião extraordinária desta Câmara Municipal realizada em 20 de Junho de 2007, conforme a seguir se transcreve.

O projecto de alteração ao Regulamento atrás referido ficará exposto na Divisão Administrativa e Financeira desta autarquia para consulta dos interessados, os quais poderão, sobre o mesmo, formular por escrito, perante a presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.

25 de Junho de 2007. - A Presidente da Câmara, Isaura Pedro.

Projecto de Regulamento de Utilização do Parque Ecológico da Quinta da Cerca

Nota prévia

A cláusula 27.ª do protocolo determina a aprovação das taxas a aplicar no quadro do funcionamento normal da autarquia. Todos os outros aspectos de gestão não carecem de qualquer aprovação formal, nos termos do referido protocolo.

0 - O acesso ao PEQC é limitado e condicionado pela aceitação e cumprimento deste Regulamento.

§ Os utilizadores que não respeitem o Regulamento perderão todos os direitos de acesso e utilização do PEQC.

§ Aquele que provocar danos no interior do parque, sejam eles de qualquer género, fica obrigado a indemnizar pelos danos resultantes da violação.

§ Fica excluída a responsabilidade da CMN/LAD no caso de danos sofridos pelos utilizadores do PEQC que não respeitem as normas regulamentares e de segurança.

§ Desta decisão haverá sempre recurso para a Direcção do PEQC.

§ O PEQC funciona todos os dias, com excepção da segunda-feira, onde estará encerrado para manutenção, com o seguinte horário diferenciado de Verão e Inverno:

Horário de Verão:

1 de Abril a 30 de Setembro:

9 horas - 13 horas;

14 horas e 30 minutos - 19 horas e 30 minutos;

20 horas e 30 minutos - 23 horas e 30 minutos.

Horário de Inverno:

1 de Outubro a 31 de Março:

9 horas - 13 horas;

14 horas e 30 minutos - 18 horas;

20 horas e 30 minutos - 23 horas.

Excepção para o domingo, em que encerra sempre às 19 horas e 30 minutos.

Estes horários poderão ser alterados por motivos imprevistos, de gestão ou segurança, sendo também permitido o seu alargamento desde que devidamente autorizado pela Direcção do PEQC.

1 - O acesso ao PEQC é, em regra, pago, salvo as excepções previstas no Protocolo CMN-LAC (ver nota 1) e as indicadas neste Regulamento.

§ O valor da entrada individual será de 3 euros.

Todos os descontos previstos nos parágrafos seguintes só são aplicáveis mediante a apresentação na bilheteira de documento legalmente válido e comprovativo da condição que permite o referido desconto.

§ Os naturais e residentes no concelho de Nelas, terão direito a um desconto de 50%, o que equivale a 1,5%, devendo para o efeito apresentar documento comprovativo legalmente válido.

§ Os grupos escolares organizados beneficiarão de um desconto de 50%, o que equivale a 1,5 euros.

§ Os jovens, entre os 14 e 25 anos, inclusive, e os maiores de 65 anos beneficiarão de um desconto de 50%, o que equivale a 1,5 euros.

§ Os grupos familiares, aqui considerados como um casal e filhos até aos 14 anos, inclusive, poderão adquirir um bilhete especial correspondente a cerca de 30% de desconto, no valor de 4,5 euros.

§ As crianças, com mais de 2 anos e até aos 14 anos, inclusive, pagarão um preço simbólico de 50 cêntimos.

§ A entrada do parque pode igualmente ser assegurada por um passe mensal no valor de 15 euros, personalizado e intransmissível ou por um passe anual de 50 euros.

A aquisição destes passes concede automaticamente ao utilizador o estatuto de associado da LAC, conferindo-lhes os direitos previstos nos seus estatutos, nomeadamente os descontos nos serviços e o acesso gratuito às suas iniciativas autónomas. Este estatuto será igualmente concedido automaticamente a todos os utilizadores do Parque de Autocaravanisno e da Residência da Quinta, que pernoitem na Quinta no primeiro ano de abertura plena.

§ O acesso ao PEQC é válido no dia e na noite da sua compra, mas não concede o acesso livre às iniciativas e serviços de acesso reservado e ou pago: por exemplo: espectáculos, alojamento de turismo rural, serviços de apoio às autocaravanas, guionamento, passeios de burrico, produtos das lojas ...

2 - O presidente e vereadores da Câmara Municipal de Nelas e os membros dos Corpos Sociais da LAC têm direito a um livre-trânsito, com direito a um acompanhante, pessoal e intransmissível.

§ Este estatuto poderá ser alargado permanentemente a outras membros da autarquia e trabalhadores municipais, outras pessoas e pontualmente a grupos de visitantes, dentro de um critério de razoabilidade e segundo indicação da presidente da Câmara, do vereador responsável pela co-gestão do PEQC, do presidente da LAC e do director ou gestor do PEQC.

3 - Não é permitido fumar ou foguear dentro do PEQC e de todas as suas instalações, dada a predominância da sua mancha florestal e por razões de educação para a saúde.

4 - As crianças e os seniores terão prioridade em todos os serviços e equipamentos oferecidos ao público e também as pessoas com necessidades especiais.

5 - Não é permitido o estacionamento e circulação dos veículos com motor dentro do PEQC, salvo nas situações seguintes:

§ Veículos de serviço e socorro devidamente autorizados e identificados;

§ Veículos conduzidos por deficientes;

§ Autocaravanas, mas apenas no trajecto entre a entrada e o seu parque de serviços;

§ Sempre que as suas condições de saúde não permitam a deslocação a pé dos visitantes, os serviços do PEQC deverão assegurar o seu transporte para os locais desejados, com viatura própria de serviço, ou excepcionalmente, autorizando a entrada temporária da de uma viatura e do seu condutor, que deverá regressar de imediato ao parque de estacionamento exterior: será o caso de carrinhas ou mini-bus dos centros de dia e de noite, lares da terceira idade, viaturas familiares (só com o condutor), etc ...

§ Veículos com os hóspedes das unidades de turismo rural, mas apenas no trajecto de instalação e de saída ou participantes em jornadas promocionais ou provas desportivas onde seja imperativo circular dentro da cerca do PEQC.

6 - As merendas e outras refeições ligeiras só estão autorizadas no Parque das Merendas.

7 - Não é permitida a venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro do PEQC, salvo os casos seguintes:

§ É permitida a venda promocional dos vinhos do Dão e produtos afins, devidamente certificados e com o estatuto de produtos locais e regionais;

§ É permitido o consumo equilibrado no contexto de recepções, actividades promocionais, celebrações familiares e sociais, casamentos e baptizados, festas e eventos devidamente autorizados pela direcção do PEQC;

§ É permitido o consumo nos equipamentos de turismo rural devidamente identificados e credenciados;

§ É permitido o consumo no contexto das merendas e exclusivamente nesse local, com moderação e nos limites da sobriedade.

8 - Os utilizadores do PEQC devem respeitar as normas específicas dos equipamentos instalados, cumprir o seu normativo de segurança e circular apenas nos espaços abertos ao público, nomeadamente dentro dos caminhos e percursos sinalizados para o efeito.

9 - Cabe aos trabalhadores, técnicos e gestores do PEQC, que deverão estar devidamente identificados, zelar pelo cumprimento destas regras, devendo usar de urbanidade e cordialidade em todos os seus actos de relacionamento com o público, sendo para esse fim investidos do poder delegado pelas entidades que co-gerem o PEQC, LAC-CMN.

§ O PEQC possui livro de reclamações.

§ O quadro de pessoal e a identidade do director e gestor deverão estar visivelmente colocados nos lugares mais frequentados.

10 - As actividades desportivas, nomeadamente os desportos de natureza e jogos infanto-juvenis tradicionais deverão ser objecto de regulação própria.

§ Não é permitido realizar estas actividades fora dos lugares reservados para o efeito.

§ As bicicletas têm entrada livre no PEQC, mas devem respeitar a rede viária, a sinalização e áreas reservadas ou exclusivas de acesso.

11 - Os serviços de guionamento serão sempre pagos.

§ Apenas os grupos autorizados pela CMN e os grupos autorizados pela LAC poderão beneficiar de descontos nesta matéria.

12 - O material vegetal e outros produtos produzidos no PEQC constituem um elemento essencial do seu modelo de gestão autónoma e sustentável, pelo que todos os seus compradores devem pagar os preços estipulados.

§ Exceptua-se aqui a entrega de material vegetal do Horto e Viveiro à CMN, que deverá ser fornecido a preço de custo, até ao limite dos investimentos nele realizados pela CMN, desde que não tenham sido ou não venham a ser financiados pelos diversos programas que permitam à autarquia ressarcir de imediato o capital aplicado (neste apuramento será feito o certo de contas em aberto, em relação com o fornecimento anteriormente realizado, em conformidade com o disposto no Protocolo).

13 - Os utilizadores dos serviços do PEQC assumem inteira responsabilidade cívica e civil pela utilização e conservação dos equipamentos.

§ A Direcção do PEQC não se responsabiliza por quaisquer danos físicos, roubos e danos na pessoa e propriedade dos utentes, resultantes de negligência ou comportamentos de risco.

§ Os líderes dos grupos e os dirigentes das instituições que promovam a visita colectiva ao PEQC são solidariamente responsáveis pelo comportamento e conduta indevidos dos seus elementos.

14 - O conselho consultivo do parque será objecto de regulamentação própria, devendo ser representativo dos diversos públicos-alvo e incluir os presidentes da Câmara e da LAC envolvidos no projecto desde o seu início.

PS: A parte que regulamenta as relações LAC-CMN não será do domínio público. Os pontos restantes deverão ser publicitados antecipadamente para todos os utentes do PEQC.

(nota 1) Cláusula 26.ª do Protocolo. - A LAC receberá no Parque Ecológico da Quinta da Cerca, gratuitamente, as visitas de estudo organizadas pelas escolas, centro de dia, lares de terceira idade e estabelecimentos afins, situados no concelho de Nelas.

As actividades de carácter extraordinário, oferecidas pelo Parque Ecológico da Quinta da Cerca, não estão abrangidas por esta medida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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