Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 609-C/2007, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Projecto de Regulamento da Universidade Sénior de Grândola

Texto do documento

Edital 609-C/2007

Projecto de Regulamento da Universidade Sénior de Grândola

Nota justificativa nos termos do artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo:

Interpretando a acção social numa perspectiva de desenvolvimento e coesão social, podemos e devemos considerar que a mesma tem como grande responsabilidade criar condições para que todos os cidadãos possam exercer os seus direitos, tenham acesso aos recursos, participem socialmente e sejam parte integrante da vida da sociedade onde se inserem.

Nesta lógica e considerando que:

O ano de 2007 é o Ano para a Igualdade de Oportunidades para Todos;

O município de Grândola subscreveu em 2006 a Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e Homens na Vida Local;

O município de Grândola é membro efectivo da Associação Internacional das Cidades Educadoras;

O fenómeno do "envelhecimento populacional" é comum a todos os países ocidentais e no concelho de Grândola este estrato da população já tem expressão significativa.

Fazendo jus ao primeiro princípio da Carta das Cidades Educadoras [...] "todos os habitantes de uma localidade têm direito a desfrutar, em condições de liberdade e igualdade, dos meios e oportunidades de formação, entretenimento e desenvolvimento pessoal que a mesma oferece [...] A cidade educadora renova permanentemente o seu compromisso com a formação dos seus habitantes ao longo da vida nos mais diversos aspectos. E para que isso seja possível deverá ter em conta todos os grupos, com as suas necessidades particulares.".

Considerando a importância crescente da população sénior e sendo a Universidade da Terceira Idade uma resposta social, que visa criar e dinamizar regularmente actividades sociais, culturais, educacionais e de convívio, preferencialmente para e pelos maiores de 50 anos num contexto de formação ao longo da vida, pretende o município de Grândola criar a Universidade Sénior de Grândola e o respectivo regulamento.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º e n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se a aprovação, em projecto, do Regulamento da Universidade Sénior de Grândola e a sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões que, decerto irão surgir e contribuir para o seu enriquecimento e aperfeiçoamento.

Projecto de Regulamento da Universidade Sénior de Grândola

Artigo 1.º

Aspectos gerais

1 - A Universidade Sénior de Grândola, adiante designada por USG, tem por finalidade promover o ensino não formal, através da actualização de conhecimentos sobre diferentes matérias num contexto de formação ao longo da vida, bem como organizar actividades complementares de carácter cultural, recreativo e de convívio, dirigidos aos maiores de 50 anos do concelho de Grândola, com ou sem experiência escolar.

2 - A USG, tem as suas instalações numa das antigas Casas dos Magistrados, podendo desenvolver também actividades noutros locais e equipamentos do município, consoante a sua especificidade.

3 - Todos os postos de atendimento do município e juntas de freguesia estarão dotados de informação referente à USG.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - Promover curso de formação e actualização de conhecimentos nas áreas da história, das ciências, das artes e das demais áreas do conhecimento, bem como proporcionar actividades complementares de carácter sócio-cultural, recreativo e de convívio, num contexto de formação ao longo da vida, dirigidas aos maiores de 50 anos do concelho de Grândola.

2 - Constituir um pólo de informação e divulgação de serviços, recursos, direitos e deveres dos mais idosos.

3 - Fortalecer a participação social das pessoas idosas e contribuir para reforçar o exercício pleno dos seus direitos e deveres.

4 - Promover o envelhecimento saudável e a qualidade de vida dos mais idosos.

5 - Desenvolver e fortalecer as relações interpessoais e sociais entre as diferentes gerações.

6 - Fomentar o voluntariado social.

7 - Trabalhar em articulação com entidades públicas e particulares.

Artigo 3.º

Funcionamento

1 - A USG funciona entre os meses de Outubro e Junho de cada ano, com interrupções no Natal e na Páscoa;

2 - As aulas decorrem de segunda-feira a sexta-feira, entre as 10 e as 18 horas;

3 - As disciplinas a ministrar e correspondentes horários, resultarão, para além dos objectivos apontados, da conciliação de interesses e disponibilidade de todos os participantes (alunos e professores);

4 - Para além das aulas teóricas e práticas, a USG promoverá outras actividades, tais como visitas de estudo, passeios culturais, festas tradicionais, colóquios, intercâmbios, etc. que poderão decorrer em qualquer dia da semana, em datas e horários a definir com os participantes.

Artigo 4.º

Coordenação

1 - A Coordenação da USG será assegurada por um técnico superior de serviço social do Sector de Acção Social nomeado pela Câmara Municipal de Grândola.

2 - Compete ao Coordenador a gestão das instalações da USG, o planeamento e coordenação de todas as actividades, bem como assegurar o normal funcionamento da USG.

Artigo 5.º

Condições de admissão

1 - Ter 50 ou mais anos.

2 - Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das actividades.

3 - Aceitar os princípios e normas de funcionamento da USG.

4 - Proceder à inscrição através de preenchimento de ficha de candidatura acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade e de duas fotografias recentes tipo-passe.

Artigo 6.º

Condições de frequência

1 - Os alunos pagarão uma propina trimestral, por cada disciplina de frequência, cujo valor será fixado pela Câmara Municipal no início de cada ano lectivo, sob proposta da Coordenação da USG, e que constitui anexo a este regulamento.

2 - A propina deverá ser paga no início de cada trimestre.

3 - O não pagamento de propinas por período superior a um trimestre, poderá determinar a suspensão da frequência do aluno até regularização do pagamento, após análise individual do caso;

4 - Todos os alunos deverão estar cobertos por um seguro anual, cujo pagamento será efectuado no acto da inscrição.

5 - Os alunos deverão conhecer e cumprir as normas de funcionamento da USG.

6 - Deverão participar nas aulas e actividades promovidas pela USG em que se tenham previamente inscrito;

7 - Poderão participar, mediante inscrição prévia e de acordo com os seus interesses, nas actividades complementares que venham a ser organizadas;

8 - Pronunciar-se sobre os serviços prestados pela USG;

Artigo 7.º

Deveres da USG e dos voluntários

1 - As aulas e actividades complementares da USG serão asseguradas por professores e colaboradores em regime de voluntariado, ao abrigo da Lei 71/98, de 3 de Novembro.

2 - Voluntário é o indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e disponibilidades, a realizar acções de voluntariado no âmbito da USG, mediante acordo de compromisso escrito.

3 - Os voluntários serão abrangidos por um seguro, quando em actividades promovidas no âmbito ou para a USG.

4 - Os voluntários deverão cumprir o horário a que se comprometem.

5 - No caso de impossibilidade de cumprimento de horário, deverão comunicar o facto à USG, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, ou logo que a impossibilidade seja previsível.

6 - Os voluntários deverão comunicar à coordenação todos os incidentes ocorridos durante as aulas ou actividades em que participam.

7 - Os voluntários deverão zelar pelo bom uso dos equipamentos e materiais que utilizam no desenvolvimento das suas actividades.

8 - Os voluntários deverão manter sigilo sobre todas as informações que lhes sejam transmitidas pelos alunos, outros voluntários ou qualquer membro da USG.

9 - Os voluntários não deverão comprometer-se com actividades ou aulas que à partida sabem não poder assegurar.

Artigo 8.º

Receitas da USG

A USG será suportada financeiramente pela Câmara Municipal de Grândola, mediante rubrica própria inscrita no seu orçamento anual, e pelas receitas provenientes das propinas dos alunos.

Artigo 9.º

Disposições finais

Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal de Grândola.

18 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda