Projecto de Regulamento da Universidade Sénior de Grândola
Nota justificativa nos termos do artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo:
Interpretando a acção social numa perspectiva de desenvolvimento e coesão social, podemos e devemos considerar que a mesma tem como grande responsabilidade criar condições para que todos os cidadãos possam exercer os seus direitos, tenham acesso aos recursos, participem socialmente e sejam parte integrante da vida da sociedade onde se inserem.
Nesta lógica e considerando que:
O ano de 2007 é o Ano para a Igualdade de Oportunidades para Todos;
O município de Grândola subscreveu em 2006 a Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e Homens na Vida Local;
O município de Grândola é membro efectivo da Associação Internacional das Cidades Educadoras;
O fenómeno do "envelhecimento populacional" é comum a todos os países ocidentais e no concelho de Grândola este estrato da população já tem expressão significativa.
Fazendo jus ao primeiro princípio da Carta das Cidades Educadoras [...] "todos os habitantes de uma localidade têm direito a desfrutar, em condições de liberdade e igualdade, dos meios e oportunidades de formação, entretenimento e desenvolvimento pessoal que a mesma oferece [...] A cidade educadora renova permanentemente o seu compromisso com a formação dos seus habitantes ao longo da vida nos mais diversos aspectos. E para que isso seja possível deverá ter em conta todos os grupos, com as suas necessidades particulares.".
Considerando a importância crescente da população sénior e sendo a Universidade da Terceira Idade uma resposta social, que visa criar e dinamizar regularmente actividades sociais, culturais, educacionais e de convívio, preferencialmente para e pelos maiores de 50 anos num contexto de formação ao longo da vida, pretende o município de Grândola criar a Universidade Sénior de Grândola e o respectivo regulamento.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º e n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se a aprovação, em projecto, do Regulamento da Universidade Sénior de Grândola e a sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões que, decerto irão surgir e contribuir para o seu enriquecimento e aperfeiçoamento.
Projecto de Regulamento da Universidade Sénior de Grândola
Artigo 1.º
Aspectos gerais
1 - A Universidade Sénior de Grândola, adiante designada por USG, tem por finalidade promover o ensino não formal, através da actualização de conhecimentos sobre diferentes matérias num contexto de formação ao longo da vida, bem como organizar actividades complementares de carácter cultural, recreativo e de convívio, dirigidos aos maiores de 50 anos do concelho de Grândola, com ou sem experiência escolar.
2 - A USG, tem as suas instalações numa das antigas Casas dos Magistrados, podendo desenvolver também actividades noutros locais e equipamentos do município, consoante a sua especificidade.
3 - Todos os postos de atendimento do município e juntas de freguesia estarão dotados de informação referente à USG.
Artigo 2.º
Objectivos
1 - Promover curso de formação e actualização de conhecimentos nas áreas da história, das ciências, das artes e das demais áreas do conhecimento, bem como proporcionar actividades complementares de carácter sócio-cultural, recreativo e de convívio, num contexto de formação ao longo da vida, dirigidas aos maiores de 50 anos do concelho de Grândola.
2 - Constituir um pólo de informação e divulgação de serviços, recursos, direitos e deveres dos mais idosos.
3 - Fortalecer a participação social das pessoas idosas e contribuir para reforçar o exercício pleno dos seus direitos e deveres.
4 - Promover o envelhecimento saudável e a qualidade de vida dos mais idosos.
5 - Desenvolver e fortalecer as relações interpessoais e sociais entre as diferentes gerações.
6 - Fomentar o voluntariado social.
7 - Trabalhar em articulação com entidades públicas e particulares.
Artigo 3.º
Funcionamento
1 - A USG funciona entre os meses de Outubro e Junho de cada ano, com interrupções no Natal e na Páscoa;
2 - As aulas decorrem de segunda-feira a sexta-feira, entre as 10 e as 18 horas;
3 - As disciplinas a ministrar e correspondentes horários, resultarão, para além dos objectivos apontados, da conciliação de interesses e disponibilidade de todos os participantes (alunos e professores);
4 - Para além das aulas teóricas e práticas, a USG promoverá outras actividades, tais como visitas de estudo, passeios culturais, festas tradicionais, colóquios, intercâmbios, etc. que poderão decorrer em qualquer dia da semana, em datas e horários a definir com os participantes.
Artigo 4.º
Coordenação
1 - A Coordenação da USG será assegurada por um técnico superior de serviço social do Sector de Acção Social nomeado pela Câmara Municipal de Grândola.
2 - Compete ao Coordenador a gestão das instalações da USG, o planeamento e coordenação de todas as actividades, bem como assegurar o normal funcionamento da USG.
Artigo 5.º
Condições de admissão
1 - Ter 50 ou mais anos.
2 - Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das actividades.
3 - Aceitar os princípios e normas de funcionamento da USG.
4 - Proceder à inscrição através de preenchimento de ficha de candidatura acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade e de duas fotografias recentes tipo-passe.
Artigo 6.º
Condições de frequência
1 - Os alunos pagarão uma propina trimestral, por cada disciplina de frequência, cujo valor será fixado pela Câmara Municipal no início de cada ano lectivo, sob proposta da Coordenação da USG, e que constitui anexo a este regulamento.
2 - A propina deverá ser paga no início de cada trimestre.
3 - O não pagamento de propinas por período superior a um trimestre, poderá determinar a suspensão da frequência do aluno até regularização do pagamento, após análise individual do caso;
4 - Todos os alunos deverão estar cobertos por um seguro anual, cujo pagamento será efectuado no acto da inscrição.
5 - Os alunos deverão conhecer e cumprir as normas de funcionamento da USG.
6 - Deverão participar nas aulas e actividades promovidas pela USG em que se tenham previamente inscrito;
7 - Poderão participar, mediante inscrição prévia e de acordo com os seus interesses, nas actividades complementares que venham a ser organizadas;
8 - Pronunciar-se sobre os serviços prestados pela USG;
Artigo 7.º
Deveres da USG e dos voluntários
1 - As aulas e actividades complementares da USG serão asseguradas por professores e colaboradores em regime de voluntariado, ao abrigo da Lei 71/98, de 3 de Novembro.
2 - Voluntário é o indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e disponibilidades, a realizar acções de voluntariado no âmbito da USG, mediante acordo de compromisso escrito.
3 - Os voluntários serão abrangidos por um seguro, quando em actividades promovidas no âmbito ou para a USG.
4 - Os voluntários deverão cumprir o horário a que se comprometem.
5 - No caso de impossibilidade de cumprimento de horário, deverão comunicar o facto à USG, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, ou logo que a impossibilidade seja previsível.
6 - Os voluntários deverão comunicar à coordenação todos os incidentes ocorridos durante as aulas ou actividades em que participam.
7 - Os voluntários deverão zelar pelo bom uso dos equipamentos e materiais que utilizam no desenvolvimento das suas actividades.
8 - Os voluntários deverão manter sigilo sobre todas as informações que lhes sejam transmitidas pelos alunos, outros voluntários ou qualquer membro da USG.
9 - Os voluntários não deverão comprometer-se com actividades ou aulas que à partida sabem não poder assegurar.
Artigo 8.º
Receitas da USG
A USG será suportada financeiramente pela Câmara Municipal de Grândola, mediante rubrica própria inscrita no seu orçamento anual, e pelas receitas provenientes das propinas dos alunos.
Artigo 9.º
Disposições finais
Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal de Grândola.
18 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.