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Aviso 13334-D/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de discussão pública - alteração de loteamento - DOPUV

Texto do documento

Aviso 13 334-D/2007

Abertura de discussão pública

Maria Eulália da Silva Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Dezembro, alterado, que terá início no 8.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da Republica, o período de discussão pública sobre a proposta de alteração as especificações constantes da licença de loteamento titulado através do alvará 2/97, emitido em 23 de Maio de 1997, referente aos prédios sitos nas Caldas, Termas do Carvalhal, freguesia de Mamouros, concelho de Castro Daire, inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 00421/290197, com artigo matricial omisso, com área de 14630 m2, cujo processo de licenciamento decorreu os seus trâmites na Câmara Municipal de Castro Daire, sob o n.º 4/95.

As alterações incidem sobre o lote 2 e foram requeridas por Rogério Paulo Silva Duarte.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias úteis.

A proposta de alteração encontra-se disponível para consulta na Divisão de Obras Particulares, Urbanismo e Viação da Câmara Municipal de Castro Daire, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

Todos os interessados poderão apresentar, por escrito e dentro do prazo em que decorrer o período de discussão pública, sugestões, reclamações ou observações.

21 de Junho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália da Silva Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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