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Aviso 13334-B/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Determina a elaboração de alteração simplificada ao Plano de Urbanização da Sede do Concelho de Arcos de Valdevez

Texto do documento

Aviso 13 334-B/2007

Plano de Urbanização da Sede do Concelho de Arcos de Valdevez - alteração simplificada

Torna-se público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez de 27 de Maio de 2007, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º, da alínea e) do n.º 2 do artigo 97.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi decidido mandar alterar em regime simplificado o Plano de Urbanização da Sede do Concelho de Arcos de Valdevez. Na sequência desta deliberação e nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do citado diploma legal, a Câmara Municipal fixa o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para que o Gabinete de Planeamento e Urbanismo do Município de Arcos de Valdevez desenvolva os respectivos trabalhos na prossecução dos objectivos estabelecidos.

12 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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