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Aviso 13334-A/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Quinta da Cova da Onça em Alcobaça

Texto do documento

Aviso 13 334-A/2007

Carlos Manuel Bonifácio, vice-presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, faz saber que ficou deliberado em reunião ordinária realizada no dia 6 de Junho de 2007 mandar desencadear os procedimentos legais com vista à alteração do Plano de Pormenor da Quinta da Cova da Onça em Alcobaça, dá-se assim início ao respectivo procedimento de alteração.

O plano de pormenor supracitado é enquadrado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

O processo de alteração deste plano iniciar-se-á no 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo da participação preventiva, que decorrerá pelo período de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação do presente anúncio, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro.

Para efeitos de participação preventiva, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do plano. Estas poderão ser entregues directamente na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Alcobaça, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio electrónico: ddgpu@cm-alcobaca.pt.

20 de Junho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Bonifácio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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