Para os devidos efeitos, procede-se à rectificação do regulamento 116/2007, de 14 de Junho de 2007, deste município, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2007.
Assim, no n.º 4 do artigo 18.º do referido regulamento, onde se lê "Quando for pedida a ocupação da via pública para a instalação de estaleiros, nas situações referidas no número anterior, e nos casos em que já tenha ocorrido a recepção provisória das infra-estruturas, o requerente do licenciamento ou autorização da obra terá de proceder em conformidade com o estipulado no artigo 8.º do presente regulamento." deve ler-se "Quando for pedida a ocupação da via pública para a instalação de estaleiros, nas situações referidas no número anterior, e nos casos em que já tenha ocorrido a recepção provisória das infra-estruturas, o requerente do licenciamento ou autorização da obra terá de proceder em conformidade com o estipulado no artigo 9.º do presente Regulamento.".
21 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.