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Deliberação 1436-F/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Biologia Molecular e Microbiana

Texto do documento

Deliberação 1436-F/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 7 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, confere o grau de mestre em Biologia Molecular e Microbiana e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Biologia Molecular e Microbiana, adiante designado por curso, tem como objectivos complementar a formação base oferecida na área da Biologia, nomeadamente no 1.º ciclo em Biologia, com formação em áreas avançadas/especialização em Biologia Microbiana e Molecular, permitindo aos alunos a acumulação de ECTS - European Credit Transfer System, para que obtenham formação suficiente para poderem ser considerados biólogos (300 ECTS) e formar profissionais capazes de dominar os conceitos e as técnicas da microbiologia e da biologia molecular numa perspectiva de investigação fundamental ou aplicada, de desenvolvimento tecnológico ou de diagnóstico.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Biologia Molecular e Microbiana, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração de dois anos, divididos em semestres, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização;

b) A elaboração de uma dissertação de natureza científica.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

O curso é coordenado por uma comissão coordenadora constituída por no mínimo por dois professores doutorados, a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve.

2 - Os membros desta comissão constituem a comissão responsável de cada edição do curso, podendo ser coadjuvados por outros membros a designar de entre os funcionários não docentes ou docentes da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve.

6.º

Competências da comissão coordenadora

Compete à comissão coordenadora:

a) Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.º desta deliberação;

b) Acompanhar o percurso de cada mestrando, aconselhando a escolha das opções e das áreas de especialização, podendo exigir opções e disciplinas extra curriculares, sempre que necessário;

c) Coordenar a unidade curricular de Projecto de Tese e avaliar o mestrando, em conjunto com o(s) respectivo(s) orientador(es);

d) Coordenar o processo de atribuição dos temas das dissertações;

e) Propor ao conselho científico a composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvido(s) o(s) respectivo(s) orientador(es).

7.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Biologia Molecular e Microbiana:

a) Os titulares do grau de licenciado (ou equivalente legal) nas áreas de Ciências da Vida, Ciências e Tecnologias do Ambiente, Ciências e Tecnologias da Saúde, nomeadamente: Agronomia, Biologia, Biologia Marinha, Bioquímica, Ciências do Ambiente, Ciências Biomédicas, Ciências Farmacêuticas, Engenharia Biológica, Engenharia Alimentar, Engenharia Biotecnológica, Medicina Veterinária, Química Alimentar ou outros.

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em área adequada.

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando mérito e capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente nos termos da lei vigente.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

8.º

Critérios de selecção

1 - Compete à comissão coordenadora seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) currículo académico, científico e profissional;

c) perfil global.

2 - Da admissão à matrícula e inscrição no curso não caberá recurso aos candidatos, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor.

9.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

1 - Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.

2 - Sem prejuízo dos critérios de acesso e de selecção apresentados nos artigos 7.º e 8.º, o despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo poderá ainda estabelecer uma percentagem de vagas, até 50% do total, reservadas a entidades que estabeleçam protocolos específicos com a Universidade do Algarve, para este efeito.

10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, ouvida a comissão coordenadora.

11.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

12.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

13.º

Disposições finais

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

14.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

3 - Curso - Biologia Molecular e Microbiana.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Biologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Biologia Molecular e Microbiana

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações. - Os alunos poderão optar por fazer a Dissertação, que inclui o Plano de Tese e Trabalho Experimental e a Tese de Mestrado nas áreas de Biologia, Bioquímica ou Ciências do Ambiente. A acumulação de mais 50 ECTS numa daquelas áreas não constitui no entanto qualquer especialização.

Opções: As disciplinas de opções para o mestrado em Biologia Molecular e Microbiana poderão ser qualquer disciplina da Universidade do Algarve ou de outras Universidades. A única restrição a impor será a de que as disciplinas escolhidas deverão pertencer às áreas científicas genéricas explicitadas como opção ou autorizadas pela comissão coordenadora do mestrado em Biologia Molecular e Microbiana.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

Biologia Molecular e Microbiana

Mestrado

Biologia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

20 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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