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Deliberação 1436-D/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Geomática Ambiental

Texto do documento

Deliberação 1436-D/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente confere o grau de mestre em Geomática Ambiental e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Geomática Ambiental (2.º ciclo), adiante designado por curso, tem como objectivo promover formação avançada na Universidade do Algarve na área das Ciências da Terra e do Ambiente formando profissionais competentes cujo diploma os coloque em vantagem no processo de recrutamento das entidades empregadoras ou que lhes permita constituir a sua própria empresa em domínios inovadores.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Geomática Ambiental adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá um total de 120 ECTS, e tem uma duração de quatro semestres, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente à componente curricular (75 ECTS), o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Geomática Ambiental;

b) Elaboração do plano de tese e da dissertação de natureza científica, correspondente a um total 45 ECTS.

3 - O grau de mestre será conferido após aprovação nas disciplinas da componente lectiva e a aprovação na dissertação.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

O curso é coordenado por uma comissão coordenadora constituída, no mínimo, por dois professores doutorados, a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, por períodos renováveis de dois anos.

6.º

Competências da comissão coordenadora

Compete à comissão coordenadora:

a) Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.º desta deliberação;

b) Acompanhar o percurso de cada mestrando, aconselhando a escolha das opções e das áreas de especialização, podendo exigir opções e disciplinas extracurriculares, sempre que necessário;

c) Coordenar a unidade curricular de projecto de tese e avaliar o mestrando, em conjunto com o(s) respectivo(s) orientador(es);

d) Coordenar o processo de atribuição dos temas das dissertações;

e) Propor ao conselho científico a composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvido(s) o(s) respectivo(s) orientador(es).

7.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Geomática Ambiental:

a) Titulares de uma licenciatura nas áreas de Geociências, Engenharia Geológica, Engenharia Civil, Ciências do Ambiente, Biologia e Geologia, Geografia, Ciências do Mar, Biologia ou outras Ciências afins e que queiram prosseguir estudos na área da Geomática.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

3 - Para algumas licenciaturas não especificadas no ponto 1, a Comissão Coordenadora do Mestrado em Geomática Ambiental poderá impor as disciplinas de opção que os alunos devem frequentar para colmatar lacunas de formação. Em casos excepcionais, os alunos poderão ser obrigados a fazer disciplinas extracurriculares caso a sua formação não contemple algumas das áreas científicas consideradas indispensáveis para a frequência do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Compete à comissão coordenadora seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Perfil global.

2 - Da admissão à matrícula e inscrição no curso não caberá recurso aos candidatos, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor.

9.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

1 - Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.

2 - Sem prejuízo dos critérios de acesso e selecção apresentados nos artigos 7.º e 8.º, o despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo poderá, ainda, estabelecer uma percentagem de vagas até 50% do total reservadas a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos para o efeito.

10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, ouvida a comissão coordenadora.

11.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

12.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

13.º

Disposições finais

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

14.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

3 - Curso - Geomática Ambiental.

4 - Grau ou diploma - mestrado (2.º ciclo).

5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Terra.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Geomática Ambiental

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

Geomática Ambiental

Mestrado

Ciências da Terra

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

20 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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