Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário e de Ensino Politécnico, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia e da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, confere o grau de mestre em Gestão de Organizações Turísticas e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Objectivos do curso
i) Transmitir o conhecimento mais recente e as best-practices na gestão e desenvolvimento das organizações turísticas, aprofundando os conhecimentos adquiridos nos primeiros ciclos;
ii) Integrar num ensino rigoroso e exigente os resultados da investigação e da prestação de serviços à comunidade para estimular a inovação e a criação de novas formas de empresariado;
iii) Formar profissionais e investigadores capazes de articularem o processo de gestão das organizações turísticas a um correcto ordenamento do território e ao desenvolvimento sócio-económico das áreas-destino;
iv) Desenvolver nos estudantes a capacidade de analisar situações e encontrar soluções integradas para os problemas, apostando na criação de competências diversificadas.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Gestão de Organizações Turísticas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de dois anos curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:
a) Um curso de especialização correspondente a quatro trimestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual, após aproveitamento, confere um diploma de especialização em Gestão de Organizações Turísticas;
b) Elaboração de uma dissertação de natureza científica, correspondente a um ano curricular e a um total de 60 ECTS.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Coordenação
O curso é coordenado por uma comissão coordenadora constituída por quatro doutores ou especialistas de mérito reconhecido, sendo que pelo menos um deverá pertencer ao conselho científico da Faculdade de Economia e pelo menos outro deverá pertencer ao conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
6.º
Competências da comissão coordenadora
As competências da comissão coordenadora serão as definidas no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve, a aprovar por despacho reitoral.
7.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao curso:
a) Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelos conselhos científicos da Faculdade de Economia e da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos conselhos científicos da Faculdade de Economia e da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.
8.º
Critérios de selecção
a) Classificação final do grau a que se refere o artigo 7.º;
b) Currículo escolar, científico ou profissional;
c) Resultado da prova de entrevista, quando tal for considerado necessário pela comissão coordenadora do curso.
9.º
Limitações quantitativas e prazos de candidatura
Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta dos conselhos directivos da Faculdade de Economia e da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
10.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos conselhos directivos da Faculdade de Economia e da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, ouvida a comissão coordenadora do curso.
11.º
Regime de frequência
As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do curso serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.
12.º
Classificação final
A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das demais disposições legais que regulam esta matéria.
13.º
Disposições finais
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve.
14.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Economia e Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
3 - Curso - Gestão de Organizações Turísticas.
4 - Grau ou diploma - mestre.
5 - Área científica predominante do curso - Turismo.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso - dois anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Mestrado em Gestão de Organizações Turísticas
Área científica ... Sigla ... Créditos
Turismo ... T ... 75
Gestão ... G ... 30
Economia ... E ... 10
Métodos Quantitativos ... MQ ... 5
Total ... 120
10 - Observações. - Ver informação complementar distribuída em senado.
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º trimestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º trimestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
1.º ano/3.º trimestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
1.º ano/4.º trimestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
2.º ano/5.º a 8.º trimestres
(ver documento original)
20 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.