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Deliberação 1436-B/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Gestão de Unidades de Saúde

Texto do documento

Deliberação 1436-B/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Gestão de Unidades de Saúde e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do curso

1 - Proporcionar uma visão aprofundada da Gestão mediante a oferta de uma formação avançada e interactiva que seja actual e que esteja em conformidade com as exigências de volatilidade do mercado de trabalho;

2 - Aproveitar as valências, em termos de especialização nas áreas de Gestão, Economia e de Métodos Quantitativos existentes na Faculdade de Economia da Universidade do Algarve para desenvolver um importante núcleo de investigação teórica e aplicada associada ao funcionamento do curso, com projecção nacional e internacional.

3 - Integrar num ensino rigoroso e exigente os resultados da investigação e/ou da prestação de serviços à comunidade;

4 - Desenvolver nos mestrandos a capacidade de analisar situações e encontrar soluções integradas para os problemas da gestão das unidades de saúde, apostando na criação de competências diversificadas;

5 - Reforçar a prática de estratégias pedagógicas onde se destaquem a utilização de aplicações informáticas em várias disciplinas, o recurso a case studies, os trabalhos de projecto e os seminários de especialistas convidados;

6 - Adquirir as competências específicas para o avanço do desempenho profissional na área de Gestão e que são transferíveis para outras áreas das ciências exactas e sociais.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Gestão de Unidades de Saúde, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de dois anos curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a cinco trimestres curriculares e a um total de 70 ECTS, o qual, após aproveitamento, confere um diploma de especialização em Gestão de Unidades de Saúde;

b) Elaboração de uma dissertação de natureza científica, correspondente a um ano curricular e a um total de 44 ECTS.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

O curso é coordenado por uma comissão coordenadora constituída por quatro doutores ou especialistas de mérito reconhecido, sendo que pelo menos dois deverão pertencer ao conselho científico da Faculdade de Economia.

6.º

Competências da comissão coordenadora

As competências da comissão coordenadora serão as definidas no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve, a aprovar por despacho reitoral.

7.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso:

a) Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Economia;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

8.º

Critérios de selecção

a) Classificação final do grau a que se refere o artigo 7.º;

b) Currículo escolar, científico ou profissional;

c) Resultado da prova de entrevista, quando tal for considerado necessário pela comissão coordenadora do curso.

9.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Economia.

10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Economia, ouvida a comissão coordenadora do curso.

11.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do curso serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

12.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

13.º

Disposições finais

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve.

14.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Economia.

3 - Curso - Gestão de Unidades de Saúde.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso - oito trimestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Economia

QUADRO N.º 1

Área científica ... Sigla ... Créditos

Economia ... E ... 8

Gestão ... G ... 90

Métodos Quantitativos ... MQ ... 7

Medicina ... M ... 10

Direito ... D ... 5

Total ... 120

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Economia

Gestão de Unidades de Saúde

Mestrado

Área científica predominante do curso: Gestão

QUADRO N.º 1

1.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

5.º, 6.º trimestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

7.º, 8.º trimestres

(ver documento original)

20 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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