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Deliberação 1436-A/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Criação do programa de doutoramento em Turismo

Texto do documento

Deliberação 1436-A/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia, confere o grau de doutor no ramo de Turismo e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por programa de doutoramento.

2.º

Objectivo

O objectivo do programa de doutoramento é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área de Turismo, nos termos consignados no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Coordenação

1 - O programa de doutoramento é coordenado por um director científico, nomeado por um período que corresponda à duração normal do curso, por despacho do reitor, ouvido o conselho científico da Faculdade, ao qual compete:

a) Elaborar as propostas de selecção dos candidatos;

b) Coordenar as actividades lectivas e tutorais;

c) Definir o percurso a seguir pelo candidato na realização do seu doutoramento;

d) Preparar as propostas de orientação da dissertação;

e) Preparar as propostas de júris de provas de doutoramento;

f) Preparar a proposta do número de vagas, ouvidos os conselhos directivo e científico;

g) Elaborar as propostas de alteração de planos de estudo;

h) Apreciar os pedidos de equivalência a unidades curriculares.

4.º

Condições de acesso e selecção

1 - Podem candidatar-se ao programa de doutoramento:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, cujos curricula vitae revelem uma adequada formação de base;

b) Titulares do grau de licenciado detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico.

2 - As candidaturas serão apreciadas pelo director científico do programa de doutoramento, o qual submeterá ao conselho científico a respectiva aceitação ou recusa.

5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos do doutoramento são os constantes do anexo à presente deliberação e foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

1 - De acordo com o número anterior, o programa de doutoramento integra:

a) A realização das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos;

b) A elaboração de uma dissertação original e especialmente elaborada para este fim, adequada ao respectivo ramo a que se refere esta deliberação.

2 - As regras de progressão nos estudos do programa de doutoramento serão objecto de despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.

6.º

Candidatura

As candidaturas serão dirigidas ao conselho científico da Faculdade de Economia, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de habilitações conforme referido no n.º 4;

c) Curriculum vitae;

d) Fotografia;

e) Uma carta com os objectivos relativamente à frequência do doutoramento;

f) Duas cartas de referência;

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

h) Fotocópia do cartão de contribuinte;

i) Facultativamente, exemplares ou cópias de publicações científicas e teses académicas.

7.º

Critérios de selecção e seriação

Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação de mestrado ou licenciatura;

c) Experiência profissional ou de investigação.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo conselho directivo da Faculdade, ouvido o conselho científico.

9.º

Normas regulamentares

As normas relativas às matérias constantes do artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, constarão do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve, a aprovar por despacho reitoral.

10.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Economia.

3 - Curso - programa de doutoramento em Turismo.

4 - Grau ou diploma - doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso - Turismo.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (especializações):

Opção Turismo;

Opção Economia;

Opção Gestão.

Nota.- Estas opções não traduzem especializações, mas apenas percursos alternativos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO 1

Opção Turismo

(ver documento original)

10 - Observações:

Os 141 ECTS obrigatórios na área científica de Turismo são obtidos pela aprovação em três seminários temáticos nessa área (3 x 2 ECTS), pela aprovação da proposta de tese (15 ECTS) e pela aprovação da tese de doutoramento (120 ECTS);

Os 21 ECTS obrigatórios na área científica de Métodos Quantitativos são obtidos pela aprovação em três unidades curriculares da área (3 x 7 ECTS);

Os 8 ECTS obrigatórios em cada uma das áreas científicas de Economia e Gestão são obtidos pela aprovação em duas unidades curriculares, uma de cada uma das áreas (8 ECTS + 8 ECTS);

Os 2 ECTS de opção são obtidos pela aprovação num seminário temático na área de Economia, ou, alternativamente, num seminário temático na área de Gestão.

Nota. - Os itens 9 e 10 são repetidos nas páginas seguintes, para as outras duas opções

QUADRO 2

Opção Economia

(ver documento original)

Os 135 ECTS obrigatórios na área científica de Turismo são obtidos pela aprovação da proposta de tese (15 ECTS) e pela aprovação na tese de doutoramento (120 ECTS);

Os 21 ECTS obrigatórios na área científica de Métodos Quantitativos são obtidos pela aprovação em três unidades curriculares da área (3 x 7 ECTS);

Os 14 ECTS obrigatórios na área científica de Economia são obtidos pela aprovação em três seminários temáticos nessa área (3 x 2 ECTS) e pela aprovação numa unidade curricular da área (8 ECTS);

Os 8 ECTS obrigatórios na área científica de Gestão são obtidos pela aprovação numa unidade curricular da área (8 ECTS);

Os 2 ECTS de opção são obtidos pela aprovação num seminário temático na área de Turismo, ou, alternativamente, num seminário temático na área de Gestão.

QUADRO 3

Opção Gestão

(ver documento original)

Os 135 ECTS obrigatórios na área científica de Turismo são obtidos pela aprovação da proposta de tese (15 ECTS) e pela aprovação na tese de doutoramento (120 ECTS);

Os 21 ECTS obrigatórios na área científica de Métodos Quantitativos são obtidos pela aprovação em três unidades curriculares da área (3 x 7 ECTS);

Os 14 ECTS obrigatórios na área científica de Gestão são obtidos pela aprovação em três seminários temáticos nessa área (3 x 2 ECTS) e pela aprovação numa unidade curricular da área (8 ECTS);

Os 8 ECTS obrigatórios na área científica de Economia são obtidos pela aprovação numa unidade curricular da área (8 ECTS);

Os 2 ECTS de opção são obtidos pela aprovação num seminário temático na área de Turismo, ou, alternativamente, num seminário temático na área de Economia.

11 - Plano de estudos:

QUADRO 4

1.º ano/1.º trimestre

Opção Turismo

Lista de unidades curriculares

(ver documento original)

QUADRO 5

1.º ano/1.º trimestre

Opção Economia

Lista de unidades curriculares

(ver documento original)

QUADRO 6

1.º ano/1.º trimestre

Opção Gestão

Lista de unidades curriculares

(ver documento original)

QUADRO 7

1.º ano/1.º trimestre

Lista de seminários temáticos

(ver documento original)

QUADRO 8

1.º ano/2.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO 9

1.º ano/3.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO 10

1.º ano/4.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO 11

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO 12

3.º ano

(ver documento original)

20 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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