Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 4884/2007, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração dos estatutos da associação Vilarregense Futebol Clube

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4884/2007

Júlio de Oliveira Gaspar, ajudante do Cartório Notarial de Vila de Rei, certifica que, por escritura lavrada neste Cartório no dia 27 de Fevereiro de 2007, de fl. 34 a fl. 35 do livro n.º 53-E-E, foram remodelados totalmente os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, não alterando a sua denominação nem os seus fins, os quais na íntegra passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

O Vilarregense Futebol Clube é uma associação sem fins lucrativos e tem sede no lugar, freguesia e concelho de Vila de Rei.

Artigo 2.º

O Vilarregense Futebol Clube tem como objectivos primários e fundamentais a promoção e prática do desporto nas suas várias modalidades, assim como da cultura e actividades recreativas dos seus associados e da população em geral.

Artigo 3.º

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, podendo ser criados departamentos, secções e comissões para coadjuvar a direcção.

Artigo 4.º

Internamente a assembleia geral é soberana e perante ela responde a direcção, cuja actividade está sujeita a permanente inspecção do conselho fiscal.

Artigo 5.º

A associação é representada por toda a direcção, cujo presidente tem função coordenadora, e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas actividades.

Artigo 6.º

Constituem património social da associação a receita da quotização dos sócios, os valores cobrados pelos serviços prestados e quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.

Artigo 7.º

A associação durará por tempo indeterminado, mas no caso de se dissolver por motivos constantes da lei, reverterá o seu património a favor do que a assembleia geral designar.

Artigo 8.º

Poderá ser admitido como sócio da associação qualquer cidadão com bom comportamento moral e cívico. A eliminação por falta de pagamento de quotas será da competência da direcção. A expulsão será da competência da assembleia geral, e verifica-se após o processo disciplinar devidamente organizado."

Nos casos omissos nestes estatutos, rege o regulamento geral interno, de acordo com a lei geral, cuja aprovação compete à assembleia geral.

Está conforme o original.

27 de Fevereiro de 2007. - O Ajudante, Júlio de Oliveira Gaspar.

3000226666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589259.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda