Anúncio (extracto) n.º 4884/2007
Júlio de Oliveira Gaspar, ajudante do Cartório Notarial de Vila de Rei, certifica que, por escritura lavrada neste Cartório no dia 27 de Fevereiro de 2007, de fl. 34 a fl. 35 do livro n.º 53-E-E, foram remodelados totalmente os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, não alterando a sua denominação nem os seus fins, os quais na íntegra passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
O Vilarregense Futebol Clube é uma associação sem fins lucrativos e tem sede no lugar, freguesia e concelho de Vila de Rei.
Artigo 2.º
O Vilarregense Futebol Clube tem como objectivos primários e fundamentais a promoção e prática do desporto nas suas várias modalidades, assim como da cultura e actividades recreativas dos seus associados e da população em geral.
Artigo 3.º
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, podendo ser criados departamentos, secções e comissões para coadjuvar a direcção.
Artigo 4.º
Internamente a assembleia geral é soberana e perante ela responde a direcção, cuja actividade está sujeita a permanente inspecção do conselho fiscal.
Artigo 5.º
A associação é representada por toda a direcção, cujo presidente tem função coordenadora, e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas actividades.
Artigo 6.º
Constituem património social da associação a receita da quotização dos sócios, os valores cobrados pelos serviços prestados e quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.
Artigo 7.º
A associação durará por tempo indeterminado, mas no caso de se dissolver por motivos constantes da lei, reverterá o seu património a favor do que a assembleia geral designar.
Artigo 8.º
Poderá ser admitido como sócio da associação qualquer cidadão com bom comportamento moral e cívico. A eliminação por falta de pagamento de quotas será da competência da direcção. A expulsão será da competência da assembleia geral, e verifica-se após o processo disciplinar devidamente organizado."
Nos casos omissos nestes estatutos, rege o regulamento geral interno, de acordo com a lei geral, cuja aprovação compete à assembleia geral.
Está conforme o original.
27 de Fevereiro de 2007. - O Ajudante, Júlio de Oliveira Gaspar.
3000226666