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Aviso 13316/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Faz constar que do emparcelamento dos dois prédios resulta a constituição de um lote de terreno com a área total de 519 m2, designadamente com uma área de superfície coberta de 169 m2 e uma área de superfície descoberta de 350 m2

Texto do documento

Aviso 13 316/2007

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e nos termos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 20 de Setembro, que, após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública, durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido de emparcelamento de dois prédios urbanos, sito no Lugar de Torre de Baixo, da freguesia de Touvedo S. Lourenço e concelho de Ponte da Barca.

A finalidade do aviso é fazer constar que do emparcelamento dos dois prédios resulta a constituição de um lote de terreno com a área total de 519 m2, designadamente com uma área de superfície coberta de 169 m2 e uma área de superfície descoberta de 350 m2.

Durante o período de discussão pública acima fixado podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo (processo 01/07) junto dos serviços da Divisão de Planeamento e Urbanismo deste município.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e qualidade e que as apresentam.

E, para constar, mandou publicitar este aviso e outros de igual teor, ao qual vai ser dada a normal publicidade.

E eu, António Manuel Amorim Cerqueira, chefe da Divisão do Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Ponte da Barca, o subscrevi.

12 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

2611032608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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