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Aviso 13312/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Alteração ao loteamento da Quinta da Cerca

Texto do documento

Aviso 13 312/2007

Discussão pública

Alteração ao loteamento da Quinta da Cerca

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião da Câmara de 4 de Junho de 2007, torna-se público que esta Câmara irá proceder ao período de discussão pública da alteração ao loteamento da Quinta da Cerca, freguesia do Espinhal.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á 8 dias após a data desta publicação.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 às 16 horas, na Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado.

Para constar e devidos efeitos, publica-se este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

11 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

2611032598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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