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Declaração DD3652, de 30 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 226-Supl, de 30.09.1989, Pág. 4326-(4)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de transferência de verbas do Ministério da Educação no montante de 2087097 contos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Educação, a declaração de transferência de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No cap. 01, div. 02, subdiv. 01, C. F. 3.01.0, onde se lê "C. E. 02.02.04 - Alimentação - 600 contos» deve ler-se "C. E. 02.02.04 - Alimentação - 02.02.04 - B - Aquisição de refeições confeccionadas - 600 contos».

Na p. 3579, onde se lê "Cap. 01, div. 09» deve ler-se "Cap. 01, div. 09, subdiv. 01».

No cap. 02, div. 03, C. F. 3.02.0, C. E 01.02.02 - Horas extraordinárias, na coluna "Anulações», onde se lê "-» deve ler-se "1200».

Na p. 3583, onde se lê "Cap. 03, div. 01» deve ler-se "Cap. 03, div. 01, subdiv. 02»

Na p. 3584, onde se lê "Cap. 03, div. 01» deve ler-se "Cap. 03, div. 01, subdiv. 03».

No cap. 03, div. 01, subdiv. 05, onde se lê "C. F. 3.01.0, C. E. 01.02.01» deve ler-se "C. F. 3.02.0, C. E. 01.02.02».

Na p. 3586, onde se lê "Cap. 03, div. 03» deve ler-se "Cap. 03, div. 03, subdiv. 02».

Na p. 3587, onde se lê "Cap. 03, div. 05» deve ler-se "Cap. 03, div. 05, subdiv. 01».

Na p. 3588, onde se lê "Cap. 03, div. 07» deve ler-se "Cap. 03, div. 07, subdiv. 02».

Na p. 3590, onde se lê "Cap. 03, div. 13» deve ler-se "Cap. 03, div. 13, subdiv. 01».

Na p. 3591, onde se lê "Cap. 03, div. 15» deve ler-se "Cap. 03, div. 15, subdiv. 02».

No cap. 03, div. 16, subdiv. 01, C. F. 3.02.0, onde se lê "C. E. 02.03.02» deve ler-se "C. E. 02.03.03».

Na p. 3592, onde se lê "Cap. 03, div. 19» deve ler-se "Cap. 03, div. 19, subdiv. 04».

Na p. 3593, onde se lê "Cap. 03, div. 21» deve ler-se "Cap. 03, div. 21, subdiv. 10».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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