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Declaração DD3678, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 326/89, de 26 de Setembro, do Ministério da Justiça, que altera o disposto no artigo 20.º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho, quanto à distribuição de processos aos juízes nos tribunais administrativos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 326/89, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 20.º, n.º 4, onde se lê "for superior ao número de processos.» deve ler-se "for superior ao número de processos que estavam distribuídos ao anterior titular do lugar.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 326/89 - Ministério da Justiça

    Altera o disposto no artigo 20.º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho, quanto à distribuição de processos aos juízes nos tribunais administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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