Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 326/89, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 20.º, n.º 4, onde se lê "for superior ao número de processos.» deve ler-se "for superior ao número de processos que estavam distribuídos ao anterior titular do lugar.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.