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Declaração DD3675, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 679/89, de 12 de Agosto, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Meio», «Herdade de Cima», «Courela da Cruz dos Escrivões» e «Courela da Guarita», situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 679/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185 (suplemento), de 12 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa anexo, onde se lê "Zona de caça turística» deve ler-se "Zona de caça associativa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 679/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Meio», «Herdade de Cima», «Courela da Cruz dos Escrivões» e «Courela da Guarita», situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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