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Portaria 1503/2002, de 14 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1213/2002, de 3 de Setembro, que concessiona à Associação de Caça e Pesca de Entre Rio Paiva e Paivô a zona de caça associativa de Entre Rio Paiva e Paivô situada no município de Arouca (processo nº 2996-DGF).

Texto do documento

Portaria 1503/2002

de 14 de Dezembro

Pela Portaria 1213/2002, de 3 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Entre Rio Paiva e Paivô a zona de caça associativa de Entre Rio Paiva e Paivô, processo 2996-DGF, situada no município de Arouca, com uma área de 715 ha.

Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 1213/2002, de 3 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

"1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca de Entre Rio Paiva e Paivô, com o número de pessoa colectiva 505407469 e sede em Silveiras, Covelo de Paivó, Arouca, a zona de caça associativa de Entre Rio Paiva e Paivô (processo 2996-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Covelo de Paivó e Janarde, município de Arouca, com uma área de 715 ha."

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/14/plain-158885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-03 - Portaria 1213/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Entre Rio Paiva e Paivô a zona de caça associativa de Entre Rio Paiva e Paivô, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covelo de Paivô, município de Arouca (processo nº 2996-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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