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Édito 236/2015, de 23 de Setembro

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Sumário

PC 4506075517 0161/1/18/407

Texto do documento

Édito n.º 236/2015

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Vagos, e na Área Centro desta Direção-Geral, sita em Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Porto, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 KV com 760,17 m de apoio 3 LAT para PT 138 VGS em Canto de Baixo II a PTD 183 VGS; PT 183 tipo R250 de 250 kVA; Rede BT; em Rua do Mar, freguesia de Ponte de Vagos, concelho de Vagos, a que se refere o Processo 0161/1/18/407.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

15 de julho de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Almeida.

308944072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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