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Despacho 16004/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Tabela de emolumentos da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 16 004/2007

Pela deliberação do senado n.º 16/2007, de 11 de Abril, foi aprovada a alteração do n.º 1.2 da tabela de emolumentos da Universidade de Coimbra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de Janeiro de 2006, que, para os devidos efeitos, se republica na íntegra.

28 de Maio de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Tabela de emolumentos da Universidade de Coimbra

1 - Certidões:

1.1 - Conclusão do curso, licenciatura, parte escolar do mestrado, mestrado, doutoramento e respectivas equivalências legais - Euro 12,50.

1.2 - Conclusão de provas de agregação - Euro 12,50.

1.3 - Inscrição, frequência ou exame (aprovação), carga horária e conteúdos programáticos:

1.3.1 - Uma só disciplina, trabalho ou estágio - Euro 5.

1.3.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais - Euro 1.

1.3.3 - Histórico escolar de aprovação:

1.3.3.1 - Não excedendo uma lauda - Euro 5.

1.3.3.2 - Por cada lauda que exceda a primeira - Euro 1.

1.3.4 - Histórico escolar de inscrição - Euro 5.

1.4 - Matrícula - Euro 5.

1.5 - Conduta académica - Euro 5.

1.6 - Não especificada - Euro 5.

1.7 - Narrativa ou de teor:

1.7.1 - Não excedendo uma lauda - Euro 5.

1.7.2 - Por cada lauda que exceda a primeira - Euro 1.

1.8 - Por fotocópia autenticada:

1.8.1 - Pela primeira folha - Euro 5.

1.8.2 - Por cada folha que exceda a primeira - Euro 1.

1.9 - Requerimento de condição de excepção, por requerimento (abrange também os requerimentos remetidos via CTT ou fax) - Euro 10.

2 - Averbamentos:

2.1 - Normais - Euro 1,50.

2.2 - Taxa de urgência por qualquer destes actos - Euro 2,50.

3 - Diplomas:

3.1 - Doutoramentos - Euro 150.

3.2 - Mestrados - Euro 125.

3.3 - Licenciaturas (ou bacharelatos) - Euro 50.

3.4 - Outros diplomas - Euro 50.

4 - Equivalências e reconhecimentos de graus, cursos ou disciplinas concluídas fora da Universidade de Coimbra:

4.1 - Do grau de doutor - Euro 500.

4.2 - Do grau de mestre - Euro 400.

4.3 - Do grau de licenciado - Euro 350.

4.4 - Curso não conferente de grau - Euro 250.

4.5 - Disciplinas anuais ou semestrais, com um máximo de Euro 125 - Euro 12,50.

5 - Pedido de registo de graus abrangidos pelo Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto - Euro 175.

6 - Candidaturas aos concursos especiais:

6.1 - Exame especial de avaliação e capacidade - Euro 50.

6.2 - Cursos médios e superiores - Euro 50.

7 - Reingressos, mudanças de curso e transferências por candidatura - Euro 50.

8 - Admissão a provas:

8.1 - Provas de agregação:

Docentes e estudantes da Universidade de Coimbra - Euro 50;

Outros - Euro 500.

8.2 - Provas de doutoramento:

Docentes e estudantes da Universidade de Coimbra - Euro 50;

Outros - Euro 500.

8.3 - Provas de aptidão pedagógica e capacidade científica:

Outros - Euro 250.

9 - Outros actos:

9.1 - Repetição de exames para efeitos de melhoria de classificação em ano lectivo diferente daquele em que o aluno obteve aprovação (v. nota) - Euro 3.

9.2 - Prática de actos de matrícula e inscrição fora dos prazos:

Nos primeiros 15 dias a seguir ao último dia do prazo - Euro 15;

Nos 15 dias subsequentes e até 30 dias - Euro 50.

Nota ao n.º 9.1. - Não há lugar ao pagamento da taxa para repetição de exame a uma disciplina, para efeito de melhoria de classificação, quando o aluno realiza a respectiva prova no ano lectivo em que está inscrito na disciplina.

10 - Reapreciação de processos - o mesmo emolumento do processo apreciado.

Nota. - Se o requerente, não juntando qualquer elemento adicional ao processo de que requereu reapreciação, vir alterado o resultado, tal significando que houve lapso na apreciação inicial, não imputável ao requerente, o emolumento não é devido. Para este efeito, a quantia entregue pelo requerente deve ser considerada uma garantia e não uma receita efectiva até à conclusão da reapreciação do processo.

11 - Inscrição nos pré-requisitos - 35.

Estes emolumentos constituem receita própria da Universidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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