A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 112/2002, de 13 de Dezembro

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Sumário

Torna público terem sido emitidas notas, em 2 de Agosto de 2000 e em 2 de Abril de 2002, respectivamente pela Região Administrativa Especial de Macau e pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Lisboa em 17 de Maio de 2000.

Texto do documento

Aviso 112/2002
Por ordem superior se torna público que, em 2 de Agosto de 2000 e em 2 de Abril de 2002, foram emitidas notas, respectivamente pela Região Administrativa Especial de Macau e pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre a Promoção e a Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Lisboa em 17 de Maio de 2000.

O citado Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 18 de Setembro de 2001.

Nos termos do artigo 13.º do Acordo, este entrou em vigor em 2 de Maio de 2002.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 12 de Novembro de 2002. - O Director-Geral, Manuel Nuno Tavares de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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