Decreto 136-R/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena residual de 12 anos, 3 meses e 14 dias de prisão maior, aplicada a Manuel Joaquim Pereira dos Santos pelo Acórdão de 17 de Junho de 1977 do Tribunal Judicial da Comarca de Moncorvo, proferido no processo 4/77, para a pena de 11 anos, 3 meses e 14 dias de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.