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Aviso 13086-A/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Urbanização da Unidade de Planeamento 11 do PDM de Lagoa

Texto do documento

Aviso 13 086-A/2007

O Dr. José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), torna público que a Câmara Municipal de Lagoa, na sua reunião realizada no dia 10 de Julho de 2007, depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses a ponderar e de acordo com o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública do Plano de Urbanização da Unidade de Planeamento 11 do PDM de Lagoa (PU da UP 11), nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Mais se informa que o período de discussão pública do PU da UP 11 é de 22 dias úteis, com início 10 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o período de discussão pública, a proposta do referido Plano encontra-se disponível para consulta dos interessados das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, todos os dias úteis, nos Paços do Concelho de Lagoa e na Junta de Freguesia de Lagoa e bem assim das 9 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos na Junta de Freguesia de Carvoeiro.

Os interessados poderão apresentar por escrito as suas participações (observações, sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimento), devendo estas ser entregues nos locais onde se encontra o Plano para consulta ou serem remetidas para a Câmara Municipal de Lagoa, Largo do Município, 8401-851 Lagoa, até ao último dia do período acima mencionado.

11 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

2611032146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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