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Anúncio 4767/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação com a denominação NUCLEGARVE - Núcleo dos Motoristas Terras do Algarve, com sede nos Cerros Altos da Mosqueira

Texto do documento

Anúncio 4767/2007

Certifico narrativamente que, por escritura de 1 de Fevereiro do corrente ano, lavrada de fls. 122 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-A do cartório notarial do concelho de Albufeira, a cargo da notária licenciada Eliane Sousa Vieira, foram alterados os estatutos da associação com a denominação NUCLEGARVE - Núcleo dos Motoristas Terras do Algarve, pessoa colectiva n.º 506466558, com sede nos Cerros Altos da Mosqueira, caixa postal n.º 63-Z, freguesia de Ferreiras, concelho de Albufeira, quanto aos artigos 4.º (objecto social) e 18.º, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:

"CAPÍTULO I

Artigo 4.º

A associação tem por objecto a realização de actividades sociais, recreativas, culturais e desportivas; promoção e realização de cursos de formação profissional para sócios e familiares; ensino da condução; divulgação e realização de actividades difusoras da prevenção e segurança rodoviárias; promover a formação dos associados para a prestação dos primeiros socorros e apoio à construção de novas creches, infantários e casas de repouso para reformados, assim como qualquer actividade necessária para o funcionamento das mesmas; apoio às crianças, aos jovens e à família; apoio à integração social e comunitária; protecção dos cidadãos na velhice e em todas as situações de falta ou diminuição de meios, subsistência ou de incapacidade para o trabalho; resolução dos problemas habitacionais das populações.

CAPÍTULO II

Artigo 18.º

1 - (Mantém-se.)

2 - (Mantém-se.)

3 - Exceptuam-se as reuniões da assembleia geral para a dissolução da associação, que só poderão realizar-se com a presença de três quartos do número de sócios:

a) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem a unanimidade dos sócios presentes;

b) (Eliminada.)

4 - As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.

5 - Não são permitidos votos por procuração, devendo as pessoas colectivas fazer-se representar por pessoa credenciada para o efeito."

Vai conforme o original.

1 de Fevereiro de 2006. - A Notária, Eliane Sousa Vieira.

3000192938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587831.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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