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Anúncio (extracto) 4766/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Constituição da associação denominada Igreja Evangélica - Luz das Nações

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4766/2007

Certifico que, por escritura de 4 de Junho de 1999, iniciada a fl. 59 do livro de notas n.º 104-E do extinto Cartório Notarial do Seixal, do qual sou fiel depositária, foi constituída uma associação que adoptou a denominação Igreja Evangélica - Luz das Nações, com sede provisória na Rua Sem Nome, prédio do Banha, Zambujal de Baixo, freguesia e concelho de Sesimbra, a qual tem por objecto a pregação da palavra de Deus por todos os meios disponíveis, edição de livros ou folhetos, programas de rádio ou televisão, com vista à divulgação do evangelho. No campo social, ajuda aos necessitados e desamparados, trabalho entre toxicodependentes e outros. Tem também em vista a abertura de outros trabalhos quer em Portugal ou entre comunidades emigrantes para divulgação da palavra de Deus.

A associação terá os seguintes órgãos:

a) Assembleia geral - a qual é constituída pelos oficiais da igreja reunindo ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pela direcção e que será sempre presidida pelo pastor da igreja.

b) Direcção:

1 - A direcção é o órgão executivo da associação a qual é composta por um presidente - cargo que será sempre ocupado pelo pastor da igreja e com voto de qualidade, um secretário e um tesoureiro.

2 - O presidente da direcção representará a Igreja Evangélica - Luz das Nações activa e passivamente, em juízo e fora dele.

3 - Os poderes de representação da Igreja Evangélica - Luz das Nações poderão ser delegados pelo presidente noutro membro da direcção.

4 - Todos os movimentos de contas bancárias serão da responsabilidade do presidente e do tesoureiro da associação e na ausência de um deles, do secretário.

c) Conselho fiscal:

1 - É constituído por três elementos, sendo um deles o presidente do conselho fiscal.

2 - Dentro das suas funções que lhe cabem, o conselho fiscal fará a revisão das contas e dará, anualmente, parecer escrito sobre elas.

O funcionamento dos órgãos da associação regular-se-á pelo disposto nos artigos 171.º e 175.º do Código Civil.

Está conforme o original.

3 de Julho de 2007. - A Notária, Sara de Resende Monteiro.

2611031386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587829.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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